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Texto inclui medidas como teletrabalho e antecipação de férias O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. A MP tem validade imediata e limitada a até 120 dias. Para valer […]
Texto inclui medidas como teletrabalho e antecipação de férias
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. A MP tem validade imediata e limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o governo, as “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda se fazem necessárias em caso de novo episódio onde haja uma calamidade pública declarada nacionalmente ou em um estado ou município, como ocorreu com a covid-19 ou, mais recentemente, com as enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis (RJ).
O texto determina que as medidas poderão ser adotadas por empregados e empregadores e incluem a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o governo, as medidas trabalhistas visam a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, assim como a sustentabilidade do mercado de trabalho em situações de calamidade pública. “O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou na suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a celebração de acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, afirma o governo.
Os acordos serão realizados de forma coletiva, sendo que a negociação individual é possível para os trabalhadores cuja renda tende a ser recomposta pelo benefício emergencial.
Durante o período de garantia provisória no emprego, se o empregador demitir, ele deverá pagar multa equivalente ao salário que o empregado teria direito, no caso de suspensão do contrato, ou equivalente à proporção da redução de jornada e salário acordada.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil

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as vagas são destinadas indistintamente a meninas e meninos já matriculados ou que vão ingressar nos anos finais do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º) do Sesi Gama ou do Sesi Taguatinga.
