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Programa oferece crédito para os empreendedores individuais O governo federal publicou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória (MP) 1.110/22 com novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital. A MP também altera as datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como a do Fundo de Garantia por Tempo …
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Programa oferece crédito para os empreendedores individuais
O governo federal publicou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória (MP) 1.110/22 com novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital. A MP também altera as datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O SIM Digital é um programa de oferta de crédito para os empreendedores individuais. A medida provisória altera as regras de uma MP anterior com o objetivo de dar “maior segurança jurídica” e corrigir possíveis erros materiais no texto anterior, “com o intuito de que o escopo pretendido pelo SIM Digital e demais procedimentos seja atingido de forma clara e eficiente”.
Entre as alterações, está a que as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. As regras para a utilização das garantias seguirão o disposto nos regulamentos dos fundos.
A MP define ainda que o cotista, ou seus agentes públicos, não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo o cotista, pela integralização das cotas que vier a subscrever.
Em relação ao FGTS, a MP traz novas datas para o pagamento dos encargos trabalhistas, especialmente para o empregador doméstico. De acordo com o texto, a arrecadação dos encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico quanto ao seu empregado deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês. Apenas o salário deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.
“A produção de efeitos das novas datas dos recolhimentos dos encargos trabalhistas pelo empregador doméstico passará a valer somente quando da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração das respectivas guias”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil

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