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Proposta, que segue para sanção do governador, altera apenas a aplicação da multa prevista na Lei das Sacolinhas
Nesta terça-feira (30), durante a sessão da Câmara Legislativa, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei nº 2.939/2022, alterando a legislação que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio do Distrito Federal. Apreciado em dois turnos e redação final, o texto aprovado suspende as penalidades pela distribuição das sacolinhas em plástico – iniciadas este mês. As autuações já ocorridas serão, automaticamente, anuladas; e as multas passarão a ser aplicadas a partir de 1º de março de 2023.

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Public
O PL que altera a norma foi apresentado pelo deputado Rafael Prudente (MDB) e previa, em sua forma original, a implementação da lei até 31 de julho do próximo ano. Como a proposição foi acatada na forma de um substitutivo, o texto que segue para a sanção do governador mantém o previsto na legislação das sacolinhas, adiando tão somente a aplicação das penalidades.
Durante a apreciação do projeto no plenário da Casa, a deputada Júlia Lucy (União Brasil) criticou a proibição das sacolas plásticas e a alteração proposta. Dirigindo-se aos representantes do setor comerciário presentes na galeria, afirmou: “No ano que vem, vocês estarão aqui de novo. A proibição continuará, o que não terá é multa”. E emendou: “Isso não resolve o problema. É ridículo proibir a distribuição de sacolas plásticas, enquanto temos plástico em todos os outros produtos. É patético”.
O deputado Professor Reginaldo Veras (PV) – do mesmo partido do autor da lei, Leandro Grass (PV) – rebateu a crítica da colega: “Se começar por um produto e, paulatinamente, agregar outros, a questão ambiental pode ter uma reviravolta. É possível, sim, manter os empregos com um modelo de produção sustentável”.
Denise Caputo – Agência CLDF

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