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Após a morte de uma jovem durante um salto de rope jumping em Limeira, especialistas afirmam que normas de segurança já existem, mas apontam deficiência na fiscalização, operadores sem qualificação e falhas no cumprimento dos protocolos
Regulamentado pela Lei Geral do Turismo, o setor de esportes de aventura possui regras que, além de prevenir, estabelecem protocolos rígidos sobre como lidar com acidentes. Atualmente, 57 normas da ABNT regem o “turismo de aventura”, versando desde a competência de condutores até a gestão de riscos. No entanto, especialistas ouvidos pelo GLOBO apontam que, apesar de uma regulamentação “robusta”, há falhas na fiscalização.

A Lei Geral do Turismo obriga que agências de turismo de aventura sigam as normas técnicas oficiais, incluindo padrões de gestão de risco e procedimentos operacionais. As normas existentes dividem-se entre as “transversais”, como a ABNT NBR ISO 21101 (Gestão da Segurança) e a ISO 21102 (Competência de Líderes), e as específicas por modalidade, como Rapel, Rafting e Caminhada. De acordo com especialistas, embora o rope jumping não seja nominalmente citado em uma norma específica por ser uma modalidade relativamente nova, ele está obrigatoriamente sob o “guarda-chuva” das regras transversais de segurança.
Entre as exigências dessas regras está a adoção de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), que preveem checagem dupla dos equipamentos, definição clara de responsabilidades e sistemas de redundância para impedir falhas críticas.
Auditor-líder em Sistema de Gestão da Segurança, Alexandre Faulin afirma que a morte em Limeira (SP) de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, neste final de semana, decorre de uma “falta crítica de procedimentos”.
— Atividades verticais perdoam poucos erros. Por isso, os sistemas de segurança são construídos com múltiplas barreiras de proteção e conferência — afirma.
Na avaliação do especialista, o maior problema, além de falhas de procedimento, está na fiscalização e no que ele chama de “armadilha do alvará”. Muitas empresas obtêm as licenças municipais para funcionamento sem que as prefeituras exijam a conformidade técnica com a norma ISO 21101.
— Isso cria uma falsa sensação de segurança. A empresa está aberta, mas não segue os requisitos técnicos. O turista acaba escolhendo por preço ou indicação, sem saber se a operação é qualificada — alerta.
O consultor em gestão da segurança no turismo de aventura Edmundo Dineli, que participou do processo de normalização do setor junto à ABNT concorda com Faulin. Mas, embora as normais atuais sejam “robustas”, ele sublinha o grande número de autônomos que oferecem hoje o serviço sem a devida regulamentação. É preciso, portanto, uma postura mais criteriosa de quem decide contratar serviços do tipo.
— É fundamental exigir certificados ou comprovações de instrutores e/ou fornecedores de serviços – afirma Dineli.
Além da falha na operação, os especialistas destacam a importância de se ter uma Plano de Ação em Emergência (PAE), obrigação legal. A norma exige, por exemplo, que a empresa responsável pelo serviço saiba exatamente para onde remover a vítima e tenha contato direto com os bombeiros, o que não houve no caso de Maria Eduarda, arremessada sem corda de segurança da Ponte do Esqueleto, na divisa entre Limeira a Cordeirópolis, no interior de São Paulo.
Os instrutores envolvidos no caso foram acusados de tentar fugir do local. Luis Felipe Feliciano Egoroff, Vitor de Freitas Gonçalves e Maicon Fernandes Cintra foram presos preventivamente. De acordo com a investigação policial, não havia empresa formalmente constituída e regulamentada para exercer a atividade no local. A defesa dos três investigados sustenta, no entanto, que eles possuem “ampla experiência na realização de atividades de aventura” e argumenta que esta teria sido a primeira morte registrada na trajetória profissional deles.
Outro ponto de descumprimento é o seguro. Conforme o Art. 34 do Decreto 7.381, oferecê-lo é obrigatório. A contratação, no entanto, é facultativa, decidida pelo participante. Segundo Dineli, muitas empresas deixam de apresentar essa opção de forma clara ou não orientam adequadamente os clientes sobre as coberturas disponíveis. Não está claro se foi o caso de Maria Eduarda.
Faulin, por sua vez, explica que as empresas “sérias” do setor só atuam com o seguro incluso, independentemente do desejo do praticante.
— Explica-se que ele deve estar incluído para garantir tanto o atendimento médico imediato quanto o reembolso da empresa — afirma.
Com a repercussão do caso de Limeira, a Associação Paulista de Rapel articula na Câmara Municipal de São Paulo a criação do “Programa Municipal de Rapel Esportivo Seguro”, com novas regras que incluem credenciamento de equipes, certificação de instrutores e definição de requisitos mínimos de segurança para a prática da atividade na capital paulista.
O texto estabelece que os operadores precisarão comprovar capacitação técnica, certificação em primeiros socorros e trabalho em altura, plano de emergência, seguro específico para a atividade e experiência mínima comprovada.
O projeto também torna obrigatória a adoção de sistemas de ancoragem redundantes, inspeção periódica dos equipamentos, controle de manutenção, presença de equipe qualificada e seguro para os participantes. E ainda prevê a criação de um sistema municipal de credenciamento e certificação, além de reconhecer a Associação Paulista de Rapel como entidade apta a colaborar com a formação de instrutores, o desenvolvimento de protocolos de segurança e as ações de fiscalização.
BS20260615204647.1 – https://extra.globo.com/brasil/noticia/2026/06/nao-foi-fatalidade-setor-tem-regulamentacao-mas-falha-em-fiscalizacao-dizem-especialistas.ghtml

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