BRASÍLIA
Negociação de débitos é prorrogada pela Caesb
3 de fevereiro, 2021Clientes da companhia podem negociar pendências até 31 de março A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) decidiu prorrogar até 31 de março […]
Clientes da companhia podem negociar pendências até 31 de março
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) decidiu prorrogar até 31 de março o Programa de Negociação de Débitos 2020 (PND 2020). Implantado em 14 de dezembro do ano passado, o Programa já negociou dívidas no valor de R$ 11.750.879,43. Desse total, R$ 10.326.922,57 foram para pagamento de débitos à vista e R$ 1.423.956,86 parcelados.
Segundo o superintendente de Comercialização da Caesb, Diego Rezende, a empresa optou por prorrogar o prazo em função da procura ter aumentado no último mês. “Os escritórios da Caesb retomaram o atendimento no dia 11 de janeiro e, a partir disso, notamos um aumento significativo nos agendamentos para negociação de débitos. Para atender todos os interessados de forma segura e seguindo os protocolos, prorrogamos o prazo até 31 de março”, explica o superintendente.
Qualquer pessoa física que tiver débitos vencidos até 30 de novembro de 2020 pode ter desconto de até 99% nos juros de mora para pagamento à vista e juros de parcelamento reduzidos para negociações parceladas. O objetivo do PND é garantir ao consumidor pessoa física o pagamento das contas atrasadas.
Para atender todos os interessados de forma segura e seguindo os protocolos, prorrogamos o prazo até 31 de marçoDiego Rezende, superintendente de Comercialização da Caesb
Os usuários que estavam inadimplentes receberam um comunicado entre 14 de dezembro e 31 de janeiro de 2021, com o valor à vista. Quem efetuou o pagamento por meio deste boleto já teve os débitos quitados, com exceção daqueles títulos que se encontram protestados. Neste caso, a negociação deve ser feita por meio de agendamento de atendimento.
Para os usuários que optarem pelo parcelamento das dívidas, o desconto dos juros será progressivo, de acordo com a quantidade de parcelas. O cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos.
Quantidade de Parcelas |
Percentual de desconto nos juros de mora |
Juros sobre o parcelamento |
À vista |
99% |
0% |
1 a 6 |
90% |
0,17 % a.m. |
7 a 12 |
80% |
0,17 % a.m. |
13 a 24 |
70% |
0,17 % a.m. |
25 a 47 |
60% |
0,17 % a.m. |
Os escritórios de atendimento da Companhia estão realizando o atendimento presencial para os usuários interessados em aderir ao Programa. Para isso, o cliente deve agendar o atendimento no site da Empresa (https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento). Ao todo, 12 escritórios estão atendendo presencialmente, das 11h às 17h. Veja aqui os endereços dos escritórios.
Atualização cadastral
Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel (https://www.caesb.df.gov.br/relacao-documentos.html).
Na sequência, deve ser acessado o autoatendimento, clicando em “Alteração do Titular da Conta”. Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela Agência Virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb.
*Com informações da Caesb