BRASÍLIA

Neoenergia: Tarifa social de energia elétrica

27 de julho, 2022

A Neoenergia Brasília não para de trabalhar pela população do Distrito Federal. O que é a Tarifa Social de Energia? É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% …

A Neoenergia Brasília não para de trabalhar pela população do Distrito Federal.

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O que é a Tarifa Social de Energia?

É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.​​​

Quais os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia?

​​Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.

​​​Faixa de Consumo ​Desconto​
0 a 30 kWh/mês 65%
Acima de 31 até 100 kWh/mês 40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês 10%

Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:

​Faixa de Consumo​ ​Desconto
0 a 50 kWh/mês 100%
Acima de 51 até 100 kWh/mês 40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês 10%

Obs: Mesmo que o cliente tenha um consumo superior a ​220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.​

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:

Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família, e que tenha sido atualizado nos últimos dois anos; ou

Pessoa com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, e apresente um atestado médico com as seguintes informações do item 3; ou​

Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.

Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.​

O cadastro social, do NIS ou NB devem estar vinculado à área de concessão da Neoenergia Brasília ou seja,  endereços pertencentes ao Distrito Federal.

  • Cliente detentor do NIS (Número de Identificação Social): deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência;
  • Cliente integrante do BPC detentor do NB (Número do Benefício): deve procurar uma das agências da Previdência Social.

O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.​​

Quais documentos são necessários para se cadastrar?

​​​​​    ​1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:

  • * CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;

Obs. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);

  • * NIS – Número de Identificação Social.
  1. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;
  • * Número do Benefício (NB);
  • * CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
  • * Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;
  1. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:
  • * CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
  • * NIS – Número de Identificação Social;
  • ​* Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.​​​

Como saber se o benefício da Tarifa Social de Energia está sendo concedido ou não?

​Na fatura mensal, no campo “classificação” é apresentada as mensagens:

B1 – Residencial  – Baixa Renda  com NIS

B1 – Residencial –  Baixa Renda Indígena

B1 – Residencial – Baixa Renda Quilombola

B1 – Residencial  – Baixa Renda Assist.  Social Continuada – BPC​​

Existe limite de prazo para cadastramento no programa social?

Não existe limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício da tarifa social de energia elétrica, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada pela ANEEL.​​

Uma vez cadastrado o cliente pode perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?

​Sim. As informações sociais são checadas pela ANEEL e pela Concessionária, logo, se o cliente beneficiado não mais atender os requisitos do programa ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil perderá os descontos na conta de energia. Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social o cliente detentor do NIS deve procurar a prefeitura ou CRAS do seu município de domicílio. Já os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB deve buscar as agências da Previdência Social.​​​​

Onde se cadastrar?


Clique aqui​ e cadastre-se. O cadastro deve ser feito com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo que não seja o titular da conta.

 

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