A Neoenergia Brasília não para de trabalhar pela população do Distrito Federal.

O que é a Tarifa Social de Energia?
É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.
O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Quais os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia?
Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
Faixa de Consumo |
Desconto |
0 a 30 kWh/mês |
65% |
Acima de 31 até 100 kWh/mês |
40% |
Acima de 101 até 220 kWh/mês |
10% |
Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:
Faixa de Consumo |
Desconto |
0 a 50 kWh/mês |
100% |
Acima de 51 até 100 kWh/mês |
40% |
Acima de 101 até 220 kWh/mês |
10% |
Obs: Mesmo que o cliente tenha um consumo superior a 220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família, e que tenha sido atualizado nos últimos dois anos; ou
Pessoa com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, e apresente um atestado médico com as seguintes informações do item 3; ou
Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
O cadastro social, do NIS ou NB devem estar vinculado à área de concessão da Neoenergia Brasília ou seja, endereços pertencentes ao Distrito Federal.
- Cliente detentor do NIS (Número de Identificação Social): deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência;
- Cliente integrante do BPC detentor do NB (Número do Benefício): deve procurar uma das agências da Previdência Social.
O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.
Quais documentos são necessários para se cadastrar?
1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
- * CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
Obs. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- * NIS – Número de Identificação Social.
- Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;
- * Número do Benefício (NB);
- * CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
- * Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:
- * CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
- * NIS – Número de Identificação Social;
- * Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
Como saber se o benefício da Tarifa Social de Energia está sendo concedido ou não?
Na fatura mensal, no campo “classificação” é apresentada as mensagens:
B1 – Residencial – Baixa Renda com NIS
B1 – Residencial – Baixa Renda Indígena
B1 – Residencial – Baixa Renda Quilombola
B1 – Residencial – Baixa Renda Assist. Social Continuada – BPC
Existe limite de prazo para cadastramento no programa social?
Não existe limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício da tarifa social de energia elétrica, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada pela ANEEL.
Uma vez cadastrado o cliente pode perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Sim. As informações sociais são checadas pela ANEEL e pela Concessionária, logo, se o cliente beneficiado não mais atender os requisitos do programa ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil perderá os descontos na conta de energia. Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social o cliente detentor do NIS deve procurar a prefeitura ou CRAS do seu município de domicílio. Já os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB deve buscar as agências da Previdência Social.
Onde se cadastrar?
Clique aqui e cadastre-se. O cadastro deve ser feito com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo que não seja o titular da conta.