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Modificação de regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) entra em vigor no sábado (5) e vai beneficiar inscritos no CadÚnico
A partir de sábado (5), mais de 120 mil famílias de baixa renda do Distrito Federal poderão ter redução na conta de luz. A iniciativa é resultado da Medida Provisória nº 1.300/2025, que modifica as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em todo o território nacional.
Com a alteração, domicílios registrados no Cadastro Único (CadÚnico) terão isenção integral no pagamento do consumo de eletricidade até 80 quilowatts-hora (kWh). A ação representa um alívio no orçamento familiar e favorece unidades consumidoras com menor demanda.
A Neoenergia lembra que, além da gratuidade no uso de energia até o limite de 80 kWh, poderá haver dispensa de tributos – como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e o PIS/Cofins -, conforme o consumo mensal de cada família.
Já o ICMS continua isento apenas para consumo de até 50 kWh. Entre 51 e 200 kWh, será aplicada uma alíquota reduzida de 12%. Ou seja, mesmo que o titular esteja isento da cobrança pelo uso de até 80 kWh, o ICMS poderá ser parcialmente cobrado, caso o total ultrapasse os 50 kWh.
O valor final da fatura de energia será calculado com base no excedente ao limite de isenção. Se o consumo mensal for de até 50 kWh, o consumidor poderá receber uma fatura totalmente zerada, sem encargos por energia ou tributos. Para faixas entre 51 e 80 kWh, o fornecimento continua gratuito, mas incide em ICMS com alíquota reduzida sobre o que exceder os 50 kWh.
A partir de 81 kWh, além do ICMS, o cliente passa a arcar também com o valor referente ao consumo adicional, bem como outras taxas e impostos proporcionais ao montante da conta. A expectativa da Neoenergia é que os beneficiários comecem a receber as faturas com valores reduzidos ou até isentos já a partir de agosto, após o primeiro ciclo de leitura e faturamento.
A cobrança da CIP é calculada com base na média dos últimos seis meses, conforme o decreto nº 23.499/2002. Assim, mesmo que em julho o consumo fique abaixo de 80 kWh, se a média semestral for superior a esse valor, a CIP será cobrada. A norma anterior previa descontos progressivos de até 65% para consumos de até 220 kWh. Com a nova regulamentação, o benefício torna-se mais direto e abrangente para famílias com menor demanda energética.
A partir de janeiro de 2026, a medida será ampliada: núcleos familiares com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh/mês ficarão isentos da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que representa cerca de 12% da fatura de eletricidade.
A Neoenergia ressalta que apenas 14,7% do valor da conta corresponde à parcela destinada à distribuidora, responsável pela operação, manutenção e expansão do sistema elétrico. A maior parte da tarifa é composta por custos com aquisição e transmissão de energia (46%) e tributos e encargos setoriais (39,2%).
• Famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo
• Grupos familiares com renda de até três salários mínimos que possuam membro dependente de uso contínuo de equipamentos elétricos por razões de saúde
• Domicílios com idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É necessário que o titular da conta de luz seja o beneficiário. Cada núcleo familiar tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora.
Clientes com Número de Inscrição Social (NIS) ativo podem solicitar o benefício pelos seguintes canais:
• WhatsApp da Neoenergia: (61) 3465-9318
• Site oficial da distribuidora
• Pontos de atendimento presencial no DF
Caso o NIS esteja desatualizado ou inexistente, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularização.
*Com informações da Neoenergia
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