
Consumidor não será obrigado a lacrar bolsas e mochilas em estabelecimentos comerciais
18 de fevereiro, 2022De acordo com a proposta, o estabelecimento que optar pela prática do uso de lacre ou do guarda-volumes poderá fazê-lo desde que informe de maneira clara e prévia, de forma ostensiva na entrada, tratar-se de medida optativa e a critério do consumidor A fim de impedir o constrangimento, a discriminação e a coerção ao consumidor, …