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A ampliação do prazo máximo de fabricação dos veículos é uma medida para reduzir gastos dos motoristas de aplicativos, afetados durante a pandemia da Covid-19 Foto: Reprodução/Web Uma nova Lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (26) amplia a idade máxima permitida para veículos utilizados no transporte por aplicativos de oito para […]
A ampliação do prazo máximo de fabricação dos veículos é uma medida para reduzir gastos dos motoristas de aplicativos, afetados durante a pandemia da Covid-19

Foto: Reprodução/Web
Uma nova Lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (26) amplia a idade máxima permitida para veículos utilizados no transporte por aplicativos de oito para 10 anos. A Lei nº 7.231/23, oriunda de projeto de lei de autoria da ex-deputada distrital Arlete Sampaio (PT), foi aprovada pela Câmara Legislativa no final do ano passado e sancionada ontem pela governadora em exercício Celina Leão.
O texto altera a legislação atual que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros. Com a modificação, agora os veículos a gasolina, álcool, Gás Natural Veicular (GNV) e outros combustíveis fósseis utilizados pelos aplicativos poderão ter até 10 anos de fabricação. O mesmo prazo também vale para automóveis adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis
A ampliação do prazo máximo de fabricação dos veículos é uma medida para reduzir gastos dos motoristas de aplicativos, afetados durante a pandemia da Covid-19.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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