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As plataformas que oferecem serviço de transporte por aplicativo no Distrito Federal terão que oferecer uma categoria para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF
As plataformas que oferecem serviço de transporte por aplicativo no Distrito Federal terão que oferecer uma categoria para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A exigência está prevista na Lei 7.838/2025, oriunda de projeto de lei do deputado Robério Negreiros (PSD), sancionada em dezembro.
A nova legislação altera a Lei nº 5.691/2016, que regulamenta a prestação do “Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal”, obrigando as plataformas a oferecerem a nova categoria.
De acordo com o texto da lei, as plataformas deverão informar se o veículo é “apropriado para o transporte de cadeira de rodas dobrável, andador e equipamento similar, utilizados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.” Os condutores também deverão participar de curso de formação para atendimento à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Na justificativa da proposição, o deputado Robério Negreiros explicou que o objetivo da iniciativa é “inibir ações abusivas e constrangedoras realizadas contra passageiros que apresentam dificuldade de mobilidade física”.
“Infelizmente tem sido cada vez mais comum os relatos de pessoas com deficiência e famílias, sobre motoristas de aplicativos que se recusam a levá-los, que se negam a transportar equipamentos como cadeira de rodas e cancelam as viagens reiteradas vezes. Além de vexatória e humilhante, a negativa de transporte praticada pelos motoristas de transporte por aplicativo, afigura-se gravíssima”, analisou o distrital.
O parlamentar informa ainda que a nova legislação é semelhante ao projeto de lei nº 2412/2023, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que serviu de inspiração para a apresentação da proposta no DF.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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