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Gestantes serão submetidas a acompanhamento e serão encaminhadas imediatamente para aconselhamento e psicoterapia, caso seja identificada predisposição ao transtorno

Texto estabelece que puérperas passem por avaliação psicológica, entre 48h e 15 dias após o nascimento do bebê/ Foto: André Borges/Agência Brasília
O Distrito Federal passa a contar a Lei nº 7.866/2026, que torna obrigatória a avaliação psicológica de gestantes durante o pré-natal. A norma busca identificar precocemente a propensão à depressão pós-parto e ampliar o cuidado com a saúde mental das mulheres.
A nova regra determina que todas as gestantes sejam submetidas a acompanhamento psicológico ao longo da gestação. Caso seja identificada predisposição ao transtorno, a paciente deverá ser encaminhada imediatamente para aconselhamento e psicoterapia.
A atenção no período pós-parto também é contemplada. O texto estabelece que puérperas, entre 48h e 15 dias após o nascimento do bebê, passem por avaliação psicológica. Nos casos em que houver sinais de depressão, também será garantido acompanhamento especializado.
O texto de justificativa da lei chama atenção para o impacto psicológico do período pós-parto. Segundo ele, “o nascimento de um bebê, motivo de alegria para toda a família, pode ser acompanhado de um sofrimento psíquico pela mãe, que, em grau extremo, desencadeia a depressão pós-parto”.
Na justificativa do projeto, o autor destaca que o puerpério envolve mudanças hormonais, físicas e sociais intensas, que podem afetar o bem-estar emocional das mães. O texto menciona que sintomas como tristeza, apatia, alteração do sono e dificuldade de concentração são comuns e podem evoluir para quadros mais graves, caso não haja acompanhamento.
A Lei nº 7.866/2026 foi promulgada pela Câmara Legislativa após os deputados distritais derrubarem em plenário o veto do governo do Distrito Federal. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Bruno Sodré – Agência CLDF

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