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Nova lei facilita alteração de nome em cartório para maiores de 18 anos

17 de julho, 2022

Sonha com a possibilidade de mudar o seu nome e já tem mais de 18 anos? Saiba que isso se tornou bem mais fácil com […]

Nova lei facilita alteração de nome em cartório para maiores de 18 anos
Renato Araujo/Agência Brasil

Sonha com a possibilidade de mudar o seu nome e já tem mais de 18 anos? Saiba que isso se tornou bem mais fácil com a mais recente lei. Veja qual deve ser o primeiro passo para a mudança

Uma nova lei está permitindo a alteração do nome de qualquer pessoa, desde que ela tenha mais de 18 anos, de forma mais simplificada. Independentemente do motivo da mudança, agora a alteração poderá ser feita com menos burocracia. Até mesmo os nomes de bebês poderão ser alterados em até 15 dias depois do registro.

Lei facilita mudança de nome para pessoas com mais de 18 anos

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Com a nova determinação, a mudança poderá ser realizada nos cartórios de Registro Civil. Dessa forma, não será mais preciso entrar com nenhum tipo de processo na Justiça ou contratar advogados para fazer a alteração no nome.

Alteração do nome

Estamos falando da nova Lei de Registros Públicos. Ela determina que todo cidadão com mais de 18 anos pode, a partir de agora, mudar o nome independentemente dos prazos ou dos motivos que a levem a tomar tal decisão. Apesar da nova facilidade, haverá critérios para garantir que a mudança não se trata de uma ação de má-fé.

Antes de isso se tornar possível, só as pessoas com com idade entre 18 e 19 anos podiam mudar de nome, ou seja, essa possibilidade ficava viável em um momento muito específico. Os interessados tinham apenas um ano para entrar com o pedido. A exceção ficou para os casos de pessoas transgêneros e transexuais, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.

Agora o primeiro passo é procurar um cartório de Registro Civil. É necessário apresentar os documentos pessoais, como RG e CPF, para dar início ao processo. O preço da alteração varia de acordo com cada estado. A nova certidão deverá ficar pronta em até cinco dias úteis.

Só é preciso ter atenção a um detalhe. Em casos de alteração de nome, uma nova mudança só poderá ser feita com uma ação em juízo. Então antes de decidir pela troca, é importante estar certo sobre os seus desejos para evitar qualquer arrependimento e mais um processo, agora mais longo, para realizar mais uma alteração.

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Fonte: Por GABRIELA PENHA/Edital Concursos Brasil