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Para ter acesso à meia-entrada, trabalhadores deverão apresentar carteira de identificação com fotografia, cargo, data de admissão e dados pessoais do beneficiário

Norma assegura o benefício para frentistas e rodoviários sobre o preço efetivamente cobrado do ingresso, inclusive em casos de valores promocionais/ Foto: Divulgação/Sejus
Já está valendo a Lei Distrital 7.902/2026, proposta pelo deputado João Cardoso (PL), que institui desconto de 50% no valor dos ingressos para frentistas e rodoviários em eventos culturais, esportivos, de lazer e de entretenimento realizados no Distrito Federal. A norma assegura o benefício sobre o preço efetivamente cobrado do ingresso, inclusive em casos de valores promocionais.
Para ter acesso à meia-entrada, os trabalhadores deverão apresentar carteira de identificação que contenha fotografia, cargo, data de admissão e dados pessoais do beneficiário. A emissão ficará a cargo das empresas e a validade da carteira não poderá exceder um ano, sendo permitida a renovação enquanto houver vínculo empregatício. Em caso de desligamento, o documento deverá ser recolhido e inutilizado pela empregadora.
A nova lei define como frentistas os profissionais que atuam em postos de combustíveis, sendo responsáveis pelo atendimento aos clientes e abastecimento de veículos. Já os rodoviários abrangem motoristas e cobradores contratados por empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
João Cardoso ressalta que a medida amplia o acesso desses trabalhadores a atividades culturais e de entretenimento. “Esse benefício contribuirá para assegurar melhoria na qualidade de vida, uma vez que possibilitará aos profissionais frequentarem eventos que, normalmente, teriam dificuldades, devido aos altos preços dos ingressos”, afirma o distrital.
O parlamentar também ressaltou que iniciativas semelhantes já foram aprovadas pela Câmara Legislativa para outras categorias profissionais e argumentou que a proposta está alinhada ao interesse local e às competências legislativas atribuídas ao Distrito Federal pela Constituição Federal.
Bruno Sodré – Agência CLDF

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