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A nova lei, de autoria do deputado Iolando (MDB), altera norma de 2017
“O programa prevê apoio técnico à execução de ações de conservação de água e solo
A lei nº 7.431/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de autoria de Eduardo Pedrosa (União), altera a Lei de Proteção de Mananciais (lei nº 6.025/2017). A norma institui a criação de incentivos, inclusive fiscais, ao reflorestamento com espécies nativas e combate a desastres ambientais.
O texto determina que, além de apoio econômico, o poder público estimule a participação de proprietários de imóveis rurais a aderirem ao Projeto Produtor de Águas (PPA), uma iniciativa da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para promover a conservação dos mananciais de abastecimento do DF.
Segundo Pedrosa, a ideia é despertar a necessidade de conscientização e proteção dos recursos hídricos para garantir a qualidade da água consumida, além de incentivar produtores rurais a se envolverem no processo, mediante compensação pelos serviços ambientais prestados. A proposta inclui ainda a construção de estruturas para reduzir o volume de enxurradas e facilitar a recarga de água subterrânea.
“O programa prevê apoio técnico à execução de ações de conservação de água e solo, como construção de terraços e bacias de infiltração, readequação de estradas vicinais, recuperação e proteção de nascentes, reflorestamento das áreas de preservação permanente e reserva legal e agricultura sustentável”, cita o parlamentar.
A nova lei, de autoria do deputado Iolando (MDB), altera norma de 2017
O texto segue para análise do Plenário do Senado
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
Aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados