
Governo decide enviar observador para audiência nos EUA que ouvirá Flávio Bolsonaro
Itamaraty não trata a audiência pública como canal de negociação, mas espaço para ouvir a sociedade civil e empresariado

A Lei Complementar 1.054/2025 veta a cobrança retroativa de descontos nos proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2020
Foi publicada, na quinta-feira (30), uma vitória para servidores aposentados e pensionistas do Distrito Federal. A Lei Complementar 1.054/2025 veta a cobrança retroativa de descontos nos proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2020, quando as alíquotas de contribuição previdenciária foram alteradas. A nova legislação, de autoria do primeiro vice-presidente da Câmara Legislativa, Ricardo Vale (PT), evita cobranças que poderiam superar R$ 2 mil.
“Essa é uma grande vitória dos aposentados e pensionistas do DF. Conseguimos acabar com uma cobrança absurda que afetaria mais de 60 mil famílias, gente que dedicou a vida ao serviço público e não podia ser penalizada por um erro do próprio governo”, afirmou Ricardo Vale.
Na prática, o texto altera a Lei Complementar nº 970/2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do DF, adiando – em dois meses – o início da vigência das novas alíquotas da contribuição previdenciária para os inativos.
Com a reforma da previdência do DF, em 2020, os servidores inativos que recebiam até o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025), antes isentos, passaram a ter desconto de 11%. Os que recebiam acima desse valor passaram a pagar 14%. Essas novas alíquotas deveriam ter sido cobradas a partir de 1º de novembro de 2020, mas não o foram, e só começaram a ser aplicadas em 1º de janeiro de 2021.
O deputado também destaca que a cobrança retroativa prejudicaria os aposentados e os pensionistas em uma fase da vida que em que há desafios da saúde. “Esse erro do governo iria penalizar os nossos aposentados e pensionistas, cuja idade média atual já está próxima de 70 anos, justamente na fase da vida em que aumentam consideravelmente os custos com saúde”, afirma Ricardo Vale.
Bruno Sodré – Agência CLDF

Itamaraty não trata a audiência pública como canal de negociação, mas espaço para ouvir a sociedade civil e empresariado

Ministro dá prazo de 48 horas para sete TJs apresentarem folhas de pagamento e detalharem verbas pagas a magistrados

Iniciativa, que será aberta em 06 de julho e encerrado em 30 de setembro, é limitada a R$ 20 mil por cadastro; prazo do parcelamento é de até 145 meses (12 anos)

Ao menos 40 entidades e empresas se inscreveram para participar
