ECONOMIA

Novas regras para fundos previdenciários do setor público devem provocar realocação de R$ 30 bi em investimentos

6 de janeiro, 2026 | Por: Agência O Globo

Norma aprovada em 18 de dezembro impõe novos limites e prazos de adaptação para fundos de pensão de servidores. Gestores do setor criticam

Notas de reais: há muito dinheiro envolvido em regimes próprios de previdência
Notas de reais: há muito dinheiro envolvido em regimes próprios de previdência — Foto: Pixabay

Uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 18 de dezembro que endureceu os critérios para investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) — fundos de pensão de servidores públicos da União, estados e municípios — deve provocar uma realocação nas carteiras de institutos de previdência.

A estimativa da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem) é de que, ao longo de até 24 meses, a realocação de recursos possa alcançar cerca de R$ 30 bilhões, além de afetar os novos aportes realizados a partir da vigência da norma.

A norma provocou reação de entidades representativas do setor. Embora o governo argumente que a medida fortalece a governança e reduz riscos, gestores alegam que isso vai gerar impactos sobre a diversificação das carteiras e o cumprimento das metas atuariais, sobretudo entre regimes de pequeno e médio porte.

Redesenho da governança

As novas regras, que entram em vigor em fevereiro, alteram a estrutura de governança dos RPPS e condicionam o acesso a determinados ativos ao nível de certificação no Pró-Gestão RPPS, programa que avalia práticas de controle interno, governança corporativa e educação previdenciária.

Pelo novo normativo, regimes com menor grau de certificação passam a ter limites mais restritivos de alocação, enquanto ativos considerados mais complexos ficam vinculados a níveis mais elevados de maturidade institucional.

Além disso, a resolução define de forma mais rígida as atribuições de instâncias como comitê de investimentos e conselho fiscal, exige a indicação de responsável técnico qualificado e torna obrigatório o credenciamento de administradores, gestores e distribuidores. O texto também reforça a gestão de riscos, amplia exigências de transparência e impõe vedações expressas a determinados tipos de aplicação, além de ajustar limites de concentração por emissor e por fundo.

Para a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais, as mudanças representam um retrocesso para a gestão dos RPPS. Segundo o presidente da entidade, João Carlos Figueiredo, a nova resolução reduz a capacidade de diversificação das carteiras e pode comprometer a sustentabilidade dos regimes.

— A nova resolução traz enorme retrocesso para os gestores dos RPPS, especialmente aos de pequeno e médio porte, pois lhes foi roubada a possibilidade de terem uma carteira diversificada no curto, médio e longo prazo — diz Figueiredo.

Para o presidente da associação, em cenário de juros mais baixos muitos RPPS não conseguirão bater a meta atuarial se ficarem restritos a um conjunto reduzido de ativos.

A entidade também critica a vinculação do acesso a investimentos à certificação no Pró-Gestão. De acordo com a Abipem, apesar de o programa estar em vigor há vários anos, menos de 300 RPPS conseguiram se certificar até agora.

Risco de concentração

Outro ponto de preocupação é a possibilidade de concentração excessiva das carteiras em títulos públicos federais. Segundo a Abipem, milhares de RPPS podem acabar direcionando a maior parte dos recursos a esses ativos por falta de alternativas permitidas pela nova regulamentação, o que, na avaliação da entidade, criaria uma concentração induzida por regra e não por estratégia de investimento.

O Ministério da Previdência Social, por sua vez, afirma que a resolução prevê mecanismos de transição justamente para evitar decisões abruptas. A pasta destaca que o texto amplia para até dois anos o prazo para ajustes em casos de desenquadramento decorrentes da entrada em vigor da nova norma e permite a manutenção, até o vencimento ou resgate, de aplicações com prazos superiores aos limites estabelecidos.

Além disso, regras complementares determinam que, em situações de desenquadramento, os gestores devem avaliar se o desinvestimento imediato pode gerar perdas financeiras maiores do que a manutenção dos ativos. Com isso, segundo o ministério, não há exigência de realocações precipitadas, e os RPPS terão tempo para se adequar às novas exigências e buscar a certificação institucional.

Apesar disso, a Abipem afirma que já iniciou conversas com diferentes atores do setor e defende a abertura de um diálogo com o governo para revisar pontos da resolução que, segundo a entidade, podem colocar em risco a sustentabilidade de parte significativa dos regimes previdenciários.


BS20260106003505.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/01/05/resolucao-que-muda-regras-para-fundos-previdenciarios-deve-provocar-realocacao-de-r-30-bi-em-investimentos.ghtml

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