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Ato normativo estabelece 60 dias para que GDF e CEB celebrem contrato de prestação de serviço O decreto nº 45.033/23 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) para regulamentar a lei distrital nº 7.275/23, que outorga à CEB Iluminação Pública e Serviços SA (CEB Ipes) a prestação dos serviços de iluminação pública no DF, mediante concessão. Meta […]
Ato normativo estabelece 60 dias para que GDF e CEB celebrem contrato de prestação de serviço
O decreto nº 45.033/23 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) para regulamentar a lei distrital nº 7.275/23, que outorga à CEB Iluminação Pública e Serviços SA (CEB Ipes) a prestação dos serviços de iluminação pública no DF, mediante concessão.

O Distrito Federal e a CEB têm 60 dias para assinar contrato que vai regular a prestação de serviços por 30 anos. Após a assinatura, a companhia passa a ser responsável pelo planejamento, investimento, gestão, melhoramento, expansão e manutenção do sistema de iluminação pública.
O normativo também estabelece que o valor da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) será repassado para a CEB descontadas as quantias usadas para o pagamento de energia consumida pela iluminação pública e a desvinculação de receitas de estados e municípios. O restante será usado para investimentos e manutenções no parque de iluminação.
“Estamos focados no nosso desafio de modernizar todo o parque de iluminação pública nos próximos três anos, com a substituição de todas as 365 mil luminárias por modelos LED”, anuncia o presidente da CEB, Edison Garcia. “Além de ser mais eficiente e econômica, a iluminação de LED gera sensação de segurança”. O decreto ainda determina mecanismos de fiscalização, transparência e prestação de contas.

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