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Novo arcabouço, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, permite que apólice sirva de garantia para empréstimos. Fundo cobrirá perdas excepcionais

O novo marco regulatório do seguro rural, em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Agora, o orçamento do Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) será obrigatório, com restrições a cortes e contingenciamentos, o crédito rural poderá ser amparado em apólices e o chamado Fundo Catástrofe deverá sair de vez do papel.
O novo arcabouço vem no momento em que o orçamento do PSR estava nos menores níveis da história. Após bloqueios e contingenciamentos, o valor previsto para este ano caiu para R$ 473 milhões, ante orçamento inicial de R$ 1 bilhão. Na proposta de Orçamento de 2027, foi previsto R$ 1,2 bilhão, mas apenas R$ 318,5 milhões são livres, o restante está condicionado à aprovação do Congresso, por meio de crédito suplementar.
Isso mesmo diante da perspectiva de um El Niño severo causar perdas para os agricultores na safra 2026/2027, que acaba de entrar na fase de plantio — a primeira estimativa de produção da Conab, a estatal do Ministério da Agricultura que monitora as safras, aponta para 366,6 milhões de toneladas, um ligeiro crescimento de 1,4%, puxado pelo aumento da área, com queda na produtividade, variável que é atingida em cheio pelas condições climáticas.
Diante dos valores atuais, a área protegida no PSR deverá ficar neste ano no menor nível em duas décadas, como mostrou O GLOBO em junho. Além do clima desfavorável, o cenário é ainda mais preocupante porque produtores enfrentam margens apertadas e alto endividamento.
Com o novo marco regulatório, a expectativa é que problemas crônicos na política de apoio ao seguro rural, tida como aquém do sucesso do agronegócio nacional, comecem a ser atacados.
No caso da disponibilidade de recursos, fica proibido “o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais e de despesas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural”, incluindo aí o Fundo Catástrofe, informou a Agência Senado, após a aprovação final da lei na casa — o projeto original do marco foi apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), ministra da Agricultura no governo Jair Bolsonaro.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a nova legislação traz “previsibilidade e segurança jurídica” para o setor.
Em nota, o diretor técnico da entidade, Bruno Lucchi, ressaltou a regulamentação do Fundo Catástrofe, “um colchão de amortecimento para as seguradoras que estão em regiões críticas onde há muitos eventos climáticos extremos”.
O Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural estava previsto em lei desde 2010, mas nunca funcionou “por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação”, segundo a Agência Senado.
Com as novas regras, o fundo terá um administrador privado. Seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária poderão entrar como cotistas.
A implementação do novo desenho do fundo ainda depende de regulamentação, alertou o Observatório do Crédito e Seguro Rural do Centro de Estudos do Agronegócio da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro), mas o instrumento será importante para “ocupar a camada de riscos de maior severidade e baixa frequência”.
“Em anos de eventos climáticos extremos e perdas generalizadas, essa cobertura suplementar ajuda a distribuir perdas que atingem simultaneamente grande número de produtores, reduzindo a concentração do risco no mercado segurador e a necessidade de respostas emergenciais posteriores do Estado”, diz uma nota divulgada pelo FGV Agro.
Além disso, o fundo poderá ajudar a garantir continuidade na oferta das apólices, safra após safra, pois, diante de grandes quebras, “seguradoras e resseguradores podem reavaliar sua exposição, capacidade e condições de subscrição, com reflexos sobre preços, limites e disponibilidade de cobertura”.
“Ao criar uma camada adicional para eventos de maior severidade, o Fundo pode contribuir para estabilizar a capacidade do sistema ao longo dos ciclos”, avalia o FGV Agro.
Em relação ao crédito, o novo marco regulatório favorecerá o crédito rural para produtores que tenham seguro, segundo a Agência Senado.
Os empréstimos poderão financiar a parte da apólice que cabe ao produtor, o seguro poderá servir de garantia para o crédito rural e os tomadores que tiveram cobertura de seguradora poderão ter prioridade nas concessões e condições “favorecidas” de juros e prazos.
BS20260930161911.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/09/30/com-el-nino-a-espreita-novo-marco-regulatorio-do-seguro-rural-e-sancionado.ghtml

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