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Brasília Ambiental abriu o ano com o lançamento do Harpia, para peticionamento eletrônico
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O ano começou com novidades no Instituto Brasília Ambiental, que, no dia 1º deste mês, lançou o sistema de peticionamento eletrônico Harpia, voltado aos atendimentos das superintendências de Licenciamento e de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, que agora permitem requerimentos por meio de celular ou computador.
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“O Harpia é o acontecimento da década”, comemora a superintendente de Licenciamento Ambiental do instituto, Nathália Almeida. “Nele, o interessado insere toda a documentação necessária e acompanha a tramitação. Se for preciso fazer alguma correção, não será necessário um procedimento administrativo mais complexo. As análises serão todas feitas nessa única plataforma, revolucionando o relacionamento entre o interessado e o instituto, trazendo mais rapidez e transparência ao processo de licenciamento”.
Ano produtivo
O presidente do instituto, Rôney Nemer, avalia como positiva a trajetória da Superintendência de Licenciamento (Sulam) em 2023: “Foi um ano de mudanças para o licenciamento ambiental”. Foram emitidos cerca de 400 atos autorizativos para empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais e 3.500 documentos técnicos elaborados pelos analistas do instituto. Comparando com os anos anteriores, as licenças concedidas foram de 384 e 359, em 2021 e 2022, respectivamente. Quanto à produção técnica, foi de 2.694 documentos, em 2021, e 2.987, em 2022.
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O ano de 2023 também apresentou outros destaques no instituto. A Instrução Normativa (IN) nº 15, criada em outubro, estabeleceu o prazo de dez dias para análise dos requerimentos nas partes prévia e de instalação de novos postos de combustíveis em um prazo de dez dias.
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“A análise para os postos revendedores agora é mais célere”, ressalta Nathália Almeida. “Foi possível o surgimento da IN devido ao fato de os riscos ambientais serem baixos nas fases prévia e de instalação”.
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A Sulam também preparou uma proposição ao Conselho de Meio Ambiente (Conam) visando à regulamentação das modalidades Licença Ambiental Única (LAU) e Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que ainda não existem no arcabouço legal do DF, mas já estão previstas no Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE).
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*Com informações do Brasília Ambiental
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