POLÍTICA

Nunes Marques diz que Cueva extrapolou competências e critica ordem de relator do TSE sobre Exército do Lula

13 de outubro, 2026 | Por: Agência O Globo

Ao derrubar canal, presidente do tribunal afirma que colega interferiu indevidamente em atribuições da presidência do TSE

O ministro do STF Kassio Nunes Marques durante sessão plenária em junho de 2026 — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Na decisão que determinou novamente a derrubada do canal “Exército do Lula” nesta terça-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, fez uma série de críticas à atuação do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, ao afirmar que o colega extrapolou suas competências e interferiu indevidamente em atribuições da presidência da Corte. Na decisão, Nunes Marques também questionou o fato de Cueva ter contrariado uma determinação, que removia o canal criado por André Janones, sua sem aguardar uma manifestação do plenário do tribunal.

As críticas foram feitas em meio ao embate entre os dois ministros sobre o funcionamento do canal de WhatsApp que vem sendo utilizado por apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao suspender uma decisão de Cueva que havia determinado o restabelecimento do canal, Nunes Marques afirmou que o corregedor não poderia rever individualmente uma ordem da Presidência e destacou que divergências entre integrantes da Corte devem ser resolvidas pelos instrumentos jurídicos próprios.

“O que se examina é a eficácia de pronunciamento monocrático do eminente ministro Ricardo Villas Bôas Cueva que, com a devida vênia, exorbitou dos limites da competência de relator da ação de investigação judicial eleitoral, a ele atribuída em razão do cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, para suspender os efeitos de decisão privativa do presidente do Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu Nunes Marques.

Em outro trecho, o presidente do TSE afirmou que não há precedente na história do tribunal de uma decisão da Corregedoria que tenha suspendido os efeitos de uma determinação da Presidência. Para Nunes Marques, Cueva assumiu uma atribuição que não lhe cabia ao interferir em um procedimento administrativo conduzido por outro integrante da Corte.

“Não se conhece, em toda a história deste Tribunal Superior, precedente em que a Corregedoria-Geral Eleitoral tenha suspendido, por decisão monocrática, os efeitos de pronunciamento da Presidência proferido no exercício de suas atribuições. A razão é simples: inexiste instrumento jurídico que lhe confira semelhante competência”, afirmou.

Nunes Marques disse que não existe uma relação hierárquica entre os ministros que permita a revisão individual de decisões tomadas por outros integrantes do tribunal.

O presidente do TSE ainda criticou a decisão de Cueva de determinar o restabelecimento do canal antes de uma manifestação do plenário. A defesa de Lula e do deputado André Janones havia pedido ao corregedor que reconhecesse a competência da Corregedoria para analisar a questão ou, subsidiariamente, submetesse o conflito ao colegiado.

“A impropriedade torna-se ainda mais evidente porque havia pedido subsidiário de submissão do alegado conflito de competência ao Plenário. O Corregedor-Geral, contudo, não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal”, disse.

Disputa sobre canal pró-Lula

Na quarta-feira da semana passada, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Janones e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para derrubar a lista de transmissão que atualmente tem três milhões de participantes. No pedido, ele alega que o canal é utilizado para disseminar notícias falsas.

A ação ficou sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva por ser o corregedor-geral eleitoral. Neste sábado, Cueva pediu mais informações aos denunciantes e deu um prazo de cinco dias para que Janones se manifestasse, sem determinar a suspensão do canal. Quarenta e um minutos depois desse despacho, a campanha de Flávio levou ao ministro Nunes Marques o mesmo pedido na esfera administrativa.

De acordo com o corregedor, dessa vez a defesa de Flávio apresentou “documentação que não integrava a presente investigação, incluindo dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e plano de conformidade da plataforma” que não foi encaminhada para ele.

“Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida”, diz a decisão de Cueva deste domingo.

O corregedor também entendeu que “a suspensão integral de um canal exige demonstração da extensão e da reiteração das condutas, de sua efetiva vinculação ao meio de comunicação atingido e, especialmente, da insuficiência de providências menos restritivas, dirigidas às publicações individualizadas”. E, na avaliação dele, isso ainda não foi comprovado. 

Como mostrou O GLOBO, a decisão de Nunes Marques foi criticada internamente e por juristas, que chamaram a atenção para a desproporcionalidade da medida. Advogados especialistas em direito eleitoral avaliam que o presidente do TSE não poderia ter derrubado a lista de transmissão no WhatsApp criada por  Janones. Na avaliação dos juristas, a decisão de Nunes Marques de derrubar todo o canal — e não apenas publicações com informações falsas — configurou censura prévia.

BS20261013152229.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/10/13/nunes-marques-diz-que-cueva-extrapolou-competencias-e-critica-ordem-de-relator-do-tse-sobre-exercito-do-lula.ghtml

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