
Eleições 2026: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo
Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro
Despachos citam o plano de governo do candidato do PL à Presidência para argumentar que a “certeza” citada nas publicações “ultrapassa os limites da crítica política”

Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinaram uma série de decisões para derrubar publicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seus aliados pelo fato de apresentarem um “cenário catastrófico de desamparo social” atribuído a um eventual governo Flávio Bolsonaro. Os despachos citam o plano de governo do candidato do PL à Presidência para argumentar que a “certeza” citada nas publicações “ultrapassa os limites da crítica política”.
A decisão assinada por Nunes Marques, por exemplo, derruba uma publicação da primeira-dama Janja. O presidente do TSE diz que nem todas as partes do vídeo “transportam da crítica política”, mas argumentou que é preciso afastar “não a crítica contundente, nem o prognóstico político desfavorável, mas a atribuição ao candidato, como fato certo, de intenções e consequências desprovidas de lastro mínimo”.
“Entendo que a publicação, ao atribuir ao representante, como fatos certos e sem lastro mínimo, a intenção de impor ao trabalhador jornada de sete dias por semana, o propósito de extinguir o Programa Farmácia Popular e a entrega do país ao domínio do crime organizado, inseridos em encadeamento que lhe imputa, ainda, a repetição das mortes da pandemia, transborda da crítica política para divulgar fatos sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados em desfavor de candidato”, afirmou.
O ministro ainda determinou que a ordem de remoção se estenda a publicações idênticas. Nunes Marques diz que “não há proibição temática, suspensão de perfil nem ordem dirigida a manifestações futuras”, mas indica que ordem deve atingir “reprodução substancialmente equivalente que mantenha o núcleo factual especificamente examinado”. O ministro, no entanto, não detalha na conclusão de seu voto qual o “núcleo factual” em questão.
Outros três despachos foram expedidos por André Mendonça. Uma das ordens atinge publicação na qual Lula citou matéria jornalística sobre o corte estudado pela campanha de Flávio Bolsonaro em gastos públicos. Para derrubar a publicação, Mendonça chegou a citar o plano de governo de Flávio. O vice-presidente do TSE usou o documento como argumento dos três despachos que assinou. Em uma das decisões, cita trecho do plano de governo do candidato.
O ministro diz que o plano de governo não garante absoluta de implementação futura das medidas anunciadas. De outro lado, avalia que não seria possível “converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e futuras ações governamentais em afirmação categórica”. Segundo o ministro, as publicações apresentam um “cenário catastrófico de desamparo social”.
“A gravidade das consequências anunciadas, aliada à ausência de fundamentação objetiva e à linguagem de certeza empregada na propaganda, revela situação que ultrapassa, em juízo de cognição sumária, os limites da crítica política regularmente protegida. Não se está a exigir demonstração antecipada e incontroversa das consequências futuras de determinado governo, o que seria evidentemente impossível. Exige-se apenas que afirmações categóricas sobre a supressão de direitos e o agravamento inevitável de situações de violência encontrem correspondência mínima em elementos concretos, e não resultem exclusivamente de conjecturas apresentadas como certezas”, argumenta.
A problemática da certeza foi usada em outros despachos assinados por Mendonça em benefício de Flávio Bolsonaro. Ao derrubar publicações de aliados de Lula, como o deputado Lindbergh Faria, o ministro anotou como as publicações “não são apresentadas como possibilidades sujeitas à discussão ou como riscos associados a propostas concretamente identificadas”.
“É legítimo questionar a credibilidade dessas promessas, apontar eventuais contradições com manifestações anteriores ou advertir sobre dificuldades práticas para sua execução. O que não se mostra admissível, contudo, é apresentar categoricamente o corte de programas sociais específicos como proposta efetivamente formulada pelo candidato, sem indicar fundamento concreto que sustente essa afirmação, especialmente diante de manifestação expressa de sua candidatura em sentido contrário”, afirmou.
BS20261009123131.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/10/09/nunes-marques-e-mendonca-derrubam-posts-de-lula-janja-e-aliados-e-consideram-que-afirmacoes-vao-alem-do-limite-da-critica-politica.ghtml

Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro

Publicação mostra supostas medidas que seriam adotadas pelo candidato

As campanhas de segundo turno para presidente da República e governador já estão nas ruas e nas redes sociais desde segunda-feira (5)

Ex-prefeito vinha tentando via Justiça garantir a realização de segundo turno, mas desistiu após ministro Zanin negar recurso; ele lamentou que 'vontade soberana dos eleitores' foi contrariada