
Boletim Focus: mercado eleva projeção da inflação para 4,17% este ano
Estimativa para o PIB é 1,84% em 2026
Serviço já estava disponível em alguns bancos, mas será obrigatório para todas instituições financeiras a partir desta segunda-feira
A ferramenta do Pix agendado recorrente deve ser obrigatoriamente garantida por todas as instituições financeiras que disponibilizam o modo de pagamento a seus clientes a partir de hoje.
A oferta do serviço passou a ser obrigatória por decisão do Banco Central (BC), em resolução publicada em dezembro de 2023 e atualizada em julho.
Com o Pix agendado recorrente, é possível agendar pagamentos que ocorrem em períodos definidos. O próprio cliente pode agendar o pagamento recorrente para pessoas físicas e jurídicas. Segundo o Banco Central, algumas das transações que poderão contar com o serviço são mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e
As instituições que ainda não oferecem a ferramenta terão um período de adaptação para implementá-la. Segundo o BC, até abril as empresas poderão ofertar o Pix agendado recorrente sem seguir necessariamente o manual de requisitos mínimos para experiência do usuário.
“Como o desenvolvimento de funcionalidades nos apps demanda tempo dos participantes, bem como a sua atualização e disponibilização nas lojas de aplicativos, o BC concedeu um tempo maior para que os requisitos de experiência do usuário fossem implementados”, informou o BC.
Entre os requisitos mínimos que serão exigidos após abril, será obrigatório que a ordem de pagamento agendada pelo cliente seja liquidada entre meia-noite e oito horas da manhã sempre que houver recursos suficientes na conta.
Se a conta não tiver recursos, a instituição deve comunicar o cliente sobre a falha e fazer uma outra tentativa de Pix entre 18h e 21h do mesmo dia. Se o pagamento do cliente não for realizado após a nova tentativa ele deverá ser notificado novamente.

Estimativa para o PIB é 1,84% em 2026

Os pagamentos vão até 30 de março, de acordo com a data de nascimento

Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 683,75

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