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Medida deve alertar pedestres, ciclistas e motociclistas sobre ponto cego dos motoristas de coletivos
A partir de fevereiro de 2026, todos os ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal deverão circular com adesivos alertando sobre o risco de acidentes com os coletivos. A medida é prevista na Portaria nº 294/2025, publicada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de sexta-feira (14).
O secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, explicou que a medida tem objetivo de alertar pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas de automóveis e demais veículos sobre o risco de transitar no ponto cego, ou seja, fora do alcance da visão dos motoristas dos ônibus.
“É importante que as pessoas se lembrem desse risco e evitem transitar nesses pontos que dificultam ao motorista do ônibus ver se há principalmente pedestres, ciclistas e motos ao redor do veículo”, explicou. Segundo ele, o objetivo da medida é promover um trânsito mais seguro na capital.
O ponto cego é a área ao redor do ônibus que o motorista não consegue ver diretamente nem pelos retrovisores. As operadoras do transporte público coletivo do DF deverão fixar, em toda a frota, adesivos indicando o perigo pelo fato de que o motorista não consegue ver se há pessoa ou outro veículo transitando. A melhor forma de evitar acidentes é não transitar por esses pontos que serão assinalados.
Os ônibus do DF já têm adesivos nas portas de saída, alertando aos passageiros para não atravessarem na frente do veículo após desembarcar no ponto de parada (Lei nº 2.205/98). O secretário Zeno Gonçalves destaca que a medida é muito importante, mas a frente do veículo é apenas um dos vários pontos cegos do ônibus.
“Toda a frota deverá ter adesivos mostrando que é perigoso transitar ao lado do ônibus, com intuito de preservar a segurança das pessoas, inclusive dos passageiros dos coletivos”, afirmou o gestor.
Os adesivos terão formato de círculo amarelo com as informações impressas em preto. O tamanho será proporcional ao veículo, devendo os itens ser afixados em cada lateral. As próprias operadoras deverão providenciar a impressão e a colagem desses informativos, no prazo de 90 dias.
*Com informações da Semob-DF

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