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Ação da Neoenergia com a PCDF apreende 160 máquinas ligadas ilegalmente à rede elétrica em São Sebastião
Em parceria com equipes da 30ª Delegacia de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a Neoenergia deflagrou, na quarta-feira (18), a terceira fase da Operação Cripto Gato. A força-tarefa identificou e desativou uma mineradora de criptomoedas que funcionava de forma clandestina em São Sebastião, com desvio direto de energia.
“As ações de combate ao furto de energia continuarão em todo o Distrito Federal, garantindo segurança e qualidade no fornecimento” Wilson Matias, supervisor de Recuperação de Energia da Neoenergia
Foram apreendidas 160 máquinas de mineração que operavam ininterruptamente, além de um transformador. O local foi interditado, e a PCDF instaurou inquérito para apurar possíveis crimes relacionados à atividade.
O esquema, denominado pela PCDF como Satoshi Fase II, causava instabilidade no fornecimento da região, afetando residências, comércios e produtores rurais. A estimativa é de impacto financeiro superior a R$ 1,5 milhão, com consumo irregular equivalente ao de mais de 10 mil moradias por mês.
“Temos intensificado a fiscalização sobre esse tipo de atividade diante das irregularidades identificadas”, afirma o supervisor de Recuperação de Energia da Neoenergia, Wilson Matias. “A mineração de criptomoedas exige alta demanda energética e infraestrutura adequada. No imóvel vistoriado, os equipamentos estavam conectados de forma irregular, sem medição, o que sobrecarregava o sistema e aumentava o risco de falhas e danos. As ações de combate ao furto de energia continuarão em todo o Distrito Federal, garantindo segurança e qualidade no fornecimento.”
A primeira etapa da Cripto Gato ocorreu em janeiro deste ano, quando duas mineradoras foram desativadas, com prejuízo estimado em R$ 400 mil e consumo equivalente ao de cerca de 3 mil residências por mês. Já na segunda fase, no fim de fevereiro, a operação fechou três unidades, com perdas estimadas em R$ 5 milhões e consumo comparável ao de aproximadamente 34 mil unidades residenciais mensais.
O furto de energia, conhecido como “gato”, coloca em risco a vida de quem o pratica e da população. Além de ser perigoso, compromete o fornecimento de energia da região, podendo causar sobrecarga na rede, danos aos equipamentos e interrupções no abastecimento.
Furtar energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão.
O apoio da comunidade é fundamental para combater esse tipo de prática. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos canais da Neoenergia: telefone 116 ou presencialmente em nossas lojas de atendimento.
*Com informações da Neoenergia

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