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Decisão do ministro Alexandre de Moraes também determina buscas e bloqueio de bens. Decisão atende a pedido da PF com aval da PGR

Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva de seis investigados por suspeita de envolvimento com uma organização criminosa com atuação no Rio de Janeiro. Entre eles estão Márcio Canella, apontado como articulador político do grupo, e Marcus Vinicius Amim Fernandes, ex-secretário de Polícia Civil do estado. A decisão foi proferida no Inquérito (Inq) 5020, no âmbito das investigações da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF).
Também tiveram a prisão decretada Pablo Jukiá Felix Ferreira, conhecido como Pablo Russo; José Carlos Alves de Souza Júnior; Christiano Gaspar Fernandes; e Giovanni Gaspar Fernandes. O ministro autorizou ainda buscas pessoais e domiciliares, acesso a dados armazenados em dispositivos eletrônicos, bloqueio de bens e valores e suspensão de atividades econômicas de investigados e empresas. As medidas atendem parcialmente a pedidos da PF, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa teria uma estrutura dividida em núcleos responsáveis pela articulação política, administração de empresas, movimentação financeira e obtenção de proteção institucional. O grupo teria utilizado uma extensa rede de postos de combustíveis para ocultar patrimônio e movimentar recursos de origem ilícita, além de contar com a participação de agentes públicos para favorecer seus negócios. Entre os crimes investigados estão organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, violação de sigilo funcional, fraudes em contratações públicas e irregularidades na comercialização de combustíveis. O esquema teria movimentado mais de R$ 7,6 bilhões por meio de uma extensa rede empresarial.
A investigação aponta Márcio Canella como um dos principais articuladores políticos do grupo, responsável por aproximar empresários de agentes públicos e contribuir para a ocupação de cargos estratégicos na administração estadual. De acordo com informações da Justiça Eleitoral, ele foi eleito deputado estadual pelo Rio de Janeiro nas eleições de 4 de outubro. Entre os indícios de crime citados na decisão estão anotações apreendidas pela PF que registrariam repasses financeiros em seu benefício e sua participação em tratativas relacionadas aos interesses da organização.
Em relação a Marcus Amim, ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) e ex-secretário de Polícia Civil, a investigação aponta suspeitas de utilização da influência dos cargos públicos para proteger o grupo. A decisão menciona movimentações financeiras envolvendo uma empresa de consultoria e registros de supostos pagamentos ao investigado. Já Pablo Russo é apontado como responsável pelo controle da rede de postos de combustíveis, enquanto José Carlos Alves de Souza Júnior teria atuado na administração financeira dos empreendimentos e na distribuição de recursos.
Ao analisar os pedidos, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o relator, os elementos reunidos pela PF indicam a prática de crimes e a possível participação dos investigados, além de riscos concretos decorrentes de sua liberdade. A estrutura organizada do grupo, a possibilidade de continuidade das atividades criminosas e os indícios de interferência em órgãos públicos fundamentam a necessidade das prisões para garantia da ordem pública e preservação da investigação.
O ministro também considerou o risco de ocultação de provas, dissipação de patrimônio e interferência na apuração dos fatos, diante da influência econômica e institucional atribuída aos investigados. A prisão preventiva é uma medida cautelar destinada a evitar riscos concretos durante a investigação ou o processo penal e não representa antecipação de pena nem reconhecimento definitivo de culpa.
A decisão também determina o afastamento cautelar do escrivão da Polícia Federal Fábio Henrique Ferreira dos Santos, suspeito de manter contatos com integrantes do grupo e de possível compartilhamento de informações sigilosas. Ele ficará impedido de exercer a função pública, acessar sistemas eletrônicos e entrar nas dependências do órgão ao qual está vinculado. As medidas patrimoniais, por sua vez, buscam impedir a dissipação de recursos e preservar bens relacionados aos fatos investigados.
O Inq 5020 apura a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos. O inquérito é decorrente das medidas impostas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.

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