
STJ decide que exclusão indevida de idosa de plano de saúde caracteriza dano moral
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a condição de hipervulnerabilidade da pessoa idosa é suficiente para caracterizar o dano moral presumido

Medida busca reforçar a segurança dos cadastros e dificultar habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu tornar obrigatória validação biométrica de clientes de telefonia móvel para cadastrar ou manter linhas ativas. A nova norma determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) façam, de forma gradual, o cadastramento facial de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). Veja os prazos, abaixo.
Adoção do procedimento em novas ativações pré-pagas: até 30 de setembro de 2027.
Novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor: até 31 de dezembro de 2027.
Recadastramento de usuários ainda não validados: até 31 de dezembro de 2028.
O objetivo é reforçar a segurança dos cadastros da telefonia móvel, dificultando a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros.
O procedimento a ser feito exigirá reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados. A validação deverá estar disponível nos canais de atendimento presenciais, bem como nos sites e aplicativos oficiais das prestadoras.
A partir de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento, observadas as regras de notificação e os prazos previstos na norma. Também estão previstos procedimentos alternativos para os casos em que a validação biométrica não seja possível, além de mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD.
BS20261029202643.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/10/operadoras-de-telefonia-movel-terao-que-fazer-validacao-biometrica-de-clientes.ghtml

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