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Conselho Curador aprova os recursos do FGTS que serão investidos em saneamento básico, moradia e infraestrutura urbana Conselho Curador do FGTS decidiu nesta terça (18) a distribuição das verbas de 2023 KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-08/08/2022 O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira (18) o total de recursos financeiros do …
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Conselho Curador aprova os recursos do FGTS que serão investidos em saneamento básico, moradia e infraestrutura urbana
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira (18) o total de recursos financeiros do fundo que será destinado a investimentos em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana em 2023. Um pouco mais cedo, o conselho havia divulgado a aprovação do uso de depósitos futuros do fundo no cálculo das prestações de financiamentos imobiliários.
Ações habitacionais poderão receber no próximo ano até R$ 68,1 bilhões, valor que, se atingido, será R$ 3,7 bilhões superior aos R$ 64,4 bilhões autorizados para investimento neste ano. Já o montante liberado para custear ações de melhoria da rede de saneamento básico representa um incremento de R$ 2,3 bilhões, passando do atual limite, de R$ 4,7 bilhões, para potenciais R$ 7 bilhões.
Para projetos de infraestrutura urbana, foi mantido o limite aprovado deste ano: R$ 6,3 bilhões. Se forem somados a esses três eixos os R$ 4,28 bilhões que os conselheiros aprovaram para destinar ao chamado FGTS-Microcrédito, a previsão é que sejam contratados, em 2023, cerca de R$ 85,68 bilhões em recursos do FGTS.
O conselho também aprovou o aumento de R$ 1 bilhão em descontos para o Programa Casa Verde e Amarela, o que totaliza R$ 9,5 bilhões — valor que deve voltar ao atual patamar, de R$ 8,5 bilhões, a partir de 2024. A ampliação dos subsídios deve beneficiar famílias dos grupos 1 e 2 (com renda até R$ 4.400) do programa.
Segundo o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, Helder Melillo Lopes Cunha Silva, representante da pasta no Conselho Curador, só o subsídio para o Casa Verde e Amarela tem potencial para beneficiar mais de 372 mil famílias com renda bruta mensal de até R$ 4.400, que fazem jus ao desconto.
“Nosso principal objetivo é manter o ritmo de crescimento para as famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400, cujo financiamento tem caído devido às condições adversas do cenário macroeconômico, em que pese todas as medidas que o conselho tem adotado nos últimos dois anos para ampliar a oferta de descontos. Daí a proposta do incremento do desconto”, acrescentou Silva, defendendo a política de subsídios para a efetividade da política habitacional.
“Este é realmente um instrumento para viabilizar a demanda e expandir a oferta de crédito para famílias de menor poder aquisitivo, imprescindível para a continuidade dos programas e investimentos em habitação social, sobretudo em cenários macroeconômicos adversos”, comentou Silva. Ele informou que, até o mês passado, 80% dos financiamentos habitacionais efetivados neste ano foram destinados a famílias com renda mensal de até R$ 4.400.
Ainda durante a reunião desta terça-feira, os conselheiros do FGTS aprovaram uma redução temporária da taxa de juros cobrada de mutuários de financiamentos habitacionais que utilizaram recursos do fundo no Programa Pró-Cotista.
Válida até 31 de dezembro próximo, a medida diminui em 1 ponto percentual a taxa para imóveis com valor até R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano.
Desde a terça-feira (11) já é possível fazer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, que foi criado pelo governo federal especialmente para os beneficiários do programa de transferência de renda. Os interessados em contratar o crédito contam com taxas de juros inferiores a 3,5% ao mês, mas o valor tomado no empréstimo não pode ultrapassar o limite de 24 parcelas de até R$ 160 mensais, o que corresponde a 40% do benefício pago atualmente. O desconto das parcelas é realizado antes de o benefício ser depositado na conta; portanto, quem contratar o crédito ficará sem receber o valor completo do auxílio até quitar toda a dívida. Além dessas condições, o consignado do Auxílio Brasil tem mais algumas particularidades e regras, criadas com o objetivo de proteger os beneficiários, ao levar ao uso mais consciente do crédito. Antes de contratar o consignado, veja mais informações e dicas sobre esse novo programa de empréstimo:
1. Quem tem direito? O titular do Auxílio Brasil de cada família só pode aderir ao consignado se atender a três condições: (a) estiver com o benefício ativo e recebendo há mais de 90 dias; (b) o benefício não tiver data de término prevista, conforme a regra de emancipação (se algum membro da família começar a trabalhar, o direito ao benefício é mantido apenas se a renda por pessoa for de até R$ 525); e (c) não tiver deixado de comparecer às convocações do Ministério da Cidadania para atualizar seu cadastro
2. Bancos credenciados: o governo federal autorizou 12 bancos e instituições financeiras a operar o consignado do Auxílio Brasil, mas nem todas começaram a disponibilizar o crédito. Apenas a CEF (Caixa Econômica Federal), Pincred (Pintos S.A. Créditos), Meutudo (QI Sociedade de Crédito Direto S.A.) e Banco Pan já ofereceram o produto, mas esse último só aceita propostas de beneficiários cujos cadastros já foram pré-aprovados. As taxas de juros estão entre 2,89% e 3,45%. Os bancos Safra, Daycoval e Agibank não decidiram se vão operar o consignado, mesmo tendo obtido a permissão. A Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento iniciou e já suspendeu a oferta, e as empresas Banco Crefisa S.A., Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. e Zema Crédito, Financiamento e Investimento S.A. ainda não se manifestaram sobre o assunto
3. Escolha do banco: além das taxas de juros, quem decidir contratar o consignado deve observar se a instituição escolhida está seguindo as normas descritas na portaria nº 816, que regulamenta essa modalidade de empréstimo. Estão proibidas atividades de marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada a um beneficiário específico, assim como qualquer outra ação que tenha o objetivo de convencer beneficiários do Auxílio Brasil a celebrar um contrato de empréstimo pessoal consignado
4. Transparência: no ato da contratação, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário que deseja contratar o empréstimo: (a) o valor, a quantidade e a periodicidade das prestações; (b) a soma do total a pagar ao fim do empréstimo; (c) a data do início e do fim do desconto; (d) o valor líquido do benefício restante após a contratação; (e) o CNPJ da agência bancária que fez a contratação, quando realizada na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado, acrescidos de endereço e telefone; e (f) valor da comissão paga aos terceirizados contratados para a operacionalização da venda do crédito
5. Taxa de juros: antes da contratação do consignado, o banco também deve informar: (a) o valor total contratado com e sem juros; (b) a taxa efetiva mensal e anual de juros; e (c) acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidem no crédito contratado. Fica vedada a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e de outras taxas administrativas, além de ser proibido estabelecer prazo de carência para o início do pagamento das parcelas
7. Contratação: se o banco escolhido for a CEF, a contratação pode ser feita presencialmente, nas agências, casas lotéricas e correspondentes bancários, e remotamente, pelo aplicativo Caixa Tem. Nesse último caso, quem já é cliente do banco tem de acessar o app, clicar em ‘Empréstimo’, depois em ‘Simular e contratar’ e, para finalizar, basta selecionar ‘Consignado’. Os beneficiários que não recebem o Auxílio Brasil por meio de crédito em conta e não têm conta na Caixa devem atualizar suas informações cadastrais no CadÚnico (Cadastro Único). Uma conta será abertura de forma automática e, para solicitar o empréstimo, é preciso aguardar o primeiro recebimento do benefício na nova conta
8. Desconto: o beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de receber o Auxílio Brasil ainda vai ter de continuar pagando as parcelas, até liquidar a dívida. Isso pode acontecer se a regra de emancipação puder ser aplicada, ou seja, se a renda por pessoa da família for maior do que R$ 525
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