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Medida entrará em vigor no dia 1º de julho e também contemplará empreendedores familiares rurais ligados aos Pronaf ou ao CAF É permitida a utilização de insumos industriais, matérias-primas adicionais e embalagens CONTÁBEIS Do total de recursos destinados à compra de gêneros alimentícios por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e …
Continue reading “Órgão federal deve destinar 30% da compra de alimentos a agricultores familiares”
Medida entrará em vigor no dia 1º de julho e também contemplará empreendedores familiares rurais ligados aos Pronaf ou ao CAF
Do total de recursos destinados à compra de gêneros alimentícios por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, pelo menos 30% devem ser aquiridos de agricultores familiares e suas organizações. A determinação – publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) no âmbito do Programa Alimenta Brasil – entrará em vigor no dia 1º de julho.
A medida também contempla empreendedores familiares rurais e demais beneficiários, mas é necessário que os profissionais tenham a Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou estejam inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

Foto: Divulgação
“As vendas realizadas por organizações fornecedoras e demais grupos fornecedores deverão ser originadas integralmente de beneficiários fornecedores, devendo ser respeitado o limite individual definido para esta modalidade”, determina a publicação.
Os produtos adquiridos no âmbito dessa modalidade poderão ser destinados para as ações de promoção de segurança alimentar e nutricional; abastecimento de equipamentos públicos de alimentação e nutrição e da rede socioassistencial; atendimento de demandas de alimentos por parte da União, estados, Distrito Federal e municípios; e outros definidos pelo órgão comprador.
De acordo com a medida, “no caso de agricultores organizados em grupos para apresentação de proposta única, o valor máximo da proposta será de R$ 3 milhões”.
São considerados produção própria os produtos in natura, os processados, os beneficiados ou os industrializados, resultantes das atividades dos beneficiários.
“É permitida a utilização de insumos industriais, matérias-primas adicionais e embalagens necessários para a fabricação, conservação, armazenamento e distribuição dos produtos, inclusive de terceiros não beneficiários do Programa Alimenta Brasil, sendo que pelo menos um dos produtos caracterizados como matéria-prima deve ser da produção própria do beneficiário fornecedor”, detalha a publicação.
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