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Campanha acusa ex-governador de tentar usar a desistência de forma estratégica para alterar o resultado do primeiro turno e beneficiar Douglas Ruas

A coligação do candidato ao governo do Rio Eduardo Paes (PSD) pediu nesta terça-feira ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite a desistência apresentada por Anthony Garotinho e mantenha os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador no cálculo usado para definir se haverá segundo turno na disputa fluminense.
Em petição encaminhada ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, a coligação sustenta que Garotinho não pode, depois de conhecido o resultado das urnas, desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura com o efeito de retirar seus próprios votos da base de cálculo da eleição.
A manifestação acusa o ex-governador de tentar usar a desistência de forma estratégica para alterar o resultado do primeiro turno e beneficiar Douglas Ruas (PL). Segundo a peça, a retirada dos votos dados a Garotinho poderia fazer com que Ruas ultrapassasse a maioria absoluta necessária para encerrar a disputa já no primeiro turno.
O pedido de Paes contraria parecer apresentado horas antes pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que defendeu que o TSE aceite a desistência de Garotinho. Embora tenha reconhecido que a jurisprudência da Corte impede, em regra, a desistência de recursos depois das eleições quando houver potencial de interferência no resultado, a Procuradoria avaliou que o caso deve ser tratado como uma exceção.
Para a PGE, isso ocorre porque o julgamento do mérito produziria o mesmo resultado prático da desistência: o recurso de Garotinho deveria ser rejeitado, mantendo-se a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu seu registro e, consequentemente, anulando-se os votos recebidos por ele. A Procuradoria pediu, assim, a homologação da desistência ou, subsidiariamente, que o recurso seja rejeitado.
A definição tem impacto direto sobre o resultado da eleição no Rio. Se o TSE aceitar a desistência de Garotinho, seus 274.411 votos passam a ser considerados nulos e deixam de integrar a base de votos válidos. Com a redução desse universo, Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno com 49,27%, passaria a ter mais da metade dos votos válidos e venceria Eduardo Paes (PSD) já no primeiro turno.
Além de concordar com a desistência, a PGE analisou o mérito do recurso e concluiu que Garotinho não reúne as condições necessárias para concorrer.
A Procuradoria afirma que o Supremo Tribunal Federal certificou em 11 de julho de 2025 o trânsito em julgado de uma condenação por improbidade administrativa que impôs ao ex-governador a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Na avaliação da PGE, a restrição se estende até 11 de julho de 2033 e, portanto, alcança a eleição deste ano.
A Procuradoria também rejeitou a tese de Garotinho sobre sua filiação partidária. Segundo o parecer, mesmo que fosse aceita a versão apresentada pela defesa de que o trânsito em julgado deveria retroagir a 2018, a filiação ao Republicanos, feita em março de 2024, teria ocorrido durante o período de suspensão dos direitos políticos e seria nula.
BS20261007000656.1 – https://extra.globo.com/politica/noticia/2026/10/paes-pede-ao-tse-que-rejeite-desistencia-de-garotinho-e-mantenha-votos-no-calculo-do-segundo-turno-no-rio.ghtml

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