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Nova modalidade de renegociação, para quem não tem dívida em atraso, será só para trabalhadores informais que não sejam aposentados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou ontem, no Palácio do Planalto, o Desenrola Adimplentes, uma nova modalidade do programa de refinanciamento de dívidas do governo federal, mas dessa vez voltada a brasileiros que mantêm as contas em dia.
A ideia é dar um alívio a quem se esforça para não atrasar prestações, mas está com parcela alta da renda comprometida com o endividamento.
Em maio, o governo havia lançado o Desenrola Brasil 2.0, direcionado para pessoas que tinham dívidas em atraso, uma nova versão do programa lançado originalmente em 2024.
O programa lançado ontem é voltado para trabalhadores informais com dívida de até R$ 15 mil em dia que possam se beneficiar de descontos na taxa de juros. Quem aderir ao programa pode baixar o seu custo para 1,99% ao mês.
Para participar, é preciso ter pago em dia ao menos quatro parcelas de dívida de até R$ 15 mil. É exigido que não haja atraso superior a 90 dias nas prestações. Os contratos não podem ser de crédito consignado (com desconto direto em folha).
A lógica é a de trocar uma dívida mais cara por outra mais em conta. Segundo o governo, o empréstimo original será quitado, e nova operação com juros de no máximo 1,99% ao mês será oferecida pelo Banco do Brasil (BB) e Caixa com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Os prazos devem ser os mesmos da dívida original, mas há possibilidade de ampliação. O programa também prevê que o interessado fica proibido de apostar em bets por um período de seis meses.
Quem pode pegar: Trabalhadores informais que tenham pago em dia ao menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil. Também é exigido que não haja atraso superior a 90 dias nas parcelas.
Taxa máxima de juros: De 1,99% ao mês.
Limite da prestação: A nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original.
Prazo: Equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação, em quatro formatos:
Até 1 mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses
Até 2 meses para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses
Até 4 meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses
Até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses
Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO): Cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.
Restrições: O crédito não pode ser consignado. Além disso, quem decidir aderir ao programa não poderá apostar em bets por um período de seis meses.
O programa é voltado a trabalhadores informais, sem vínculo CLT, desde que não sejam servidores públicos nem beneficiários de aposentadoria ou pensão do INSS.
A negociação deverá ser feita diretamente com as instituições financeiras participantes. A medida prevê a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior, com condições mais favoráveis, dentro das regras do programa.
Por enquanto estão confirmadas Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Outras instituições financeiras também poderão aderir ao programa. Mas os bancos não têm demonstrado interesse, segundo fontes. Para eles, não faria muito sentido trocar uma dívida mais cara por uma mais barata, se o cliente não está atrasando o pagamento.
Se o brasileiro tem uma dívida com um banco que não participa do programa e quer renegociar esse valor com outro banco que aderiu ao Desenrola Adimplentes, isso é possível. Desde que a pessoa seja aprovada na análise de risco de crédito da instituição financeira participante do programa.
A negociação prevê a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior. A nova operação terá taxa máxima de juros de 1,99% ao mês.
Poderão ser incluídas operações de crédito pessoal não consignado com saldo devedor, desde que o trabalhador tenha pago pelo menos quatro parcelas e esteja em dia ou com parcelas em atraso de até 90 dias. As dívidas enquadradas devem ter saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 mil por instituição financeira.
Não. A nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original.
Sim. A medida prevê a possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, dentro das condições do programa, desde que a nova parcela permaneça dentro do limite de 90% do valor da prestação original.
Sim. As operações contarão com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com cobertura de cinquenta por cento das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.
Não. Uma das regras do programa é a adesão a um termo de autoexclusão das plataformas de apostas de quota fixa. Ao aderir ao programa e obter as condições especiais de renegociação, o participante ficará impedido de fazer apostas ou efetuar depósitos nessas plataformas pelo período de seis meses.
A medida busca fortalecer os objetivos do programa de prevenção da inadimplência e combate ao superendividamento. O foco é contribuir para a reorganização financeira das famílias e para a preservação da capacidade de pagamento.
Sim. O prazo da nova operação será equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação conforme o caso. A extensão poderá ser de até um mês para dívidas com prazo remanescente de até seis meses, até dois meses para dívidas entre seis e doze meses, até quatro meses para dívidas entre doze e vinte e quatro meses, e até seis meses para dívidas com prazo superior a vinte e quatro meses.
BS20260630030039.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/06/30/paga-divida-em-dia-mas-quer-renegociar-entenda-as-regras-do-desenrola-para-adimplentes.ghtml

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