ECONOMIA

Paga ou recebe aluguel via Pix? Veja se você precisa incluir o valor na declaração de IR

14 de janeiro, 2025 | Por: Agência O Globo

Maior fiscalização sobre transações acima de R$ 5 mil pode fazer com que inquilinos e locadores que não declaram os valores caiam na malha fina do Imposto de Renda

Após a Receita Federal ampliar a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas, inquilinos e locadores de imóveis tiveram dúvida sobre se serão tributados ou se podem cair na malha fina do Imposto de Renda.

Aluguel deve ser declarado se estiver acima da faixa de isenção
Aluguel deve ser declarado se estiver acima da faixa de isenção — Foto: Freepik

Aqueles que já declaram os valores ao Fisco ou que se enquadram na faixa de isenção de IR não têm com o que se preocupar. O problema é se o Imposto de Renda for aplicável ao aluguel – que é considerado uma renda extra – e este não tiver sendo pago devidamente. É importante esclarecer que não há imposto novo e que quem não sonega não tem nada a temer.

Para a professora de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas, Bianca Xavier, a nova norma da Receita, que inclui o rastreamento do Pix, vai apenas dificultar a vida dos locadores que soneguem seus ganhos tributáveis com a atividade.

— Isso não vai mudar em nada para a pessoa que recebe o valor do aluguel via Pix e, caso tenha rendimentos acima da tabela de isenção, declare o que ganha — explica Bianca.

Como declarar aluguel recebido?

O primeiro passo na hora de declarar o recebimento de aluguel é entender quem é o seu inquilino. Se quem alugou o imóvel é uma pessoa jurídica, o recolhimento do Imposto de Renda é retido na fonte e cabe à fonte pagadora, mas você ainda deve informar o valor na sua declaração.

Os locadores que recebem um valor acima do teto mínimo de isenção devem preencher mensalmente o Carnê-Leão, um sistema de recolhimento obrigatório de Imposto de Renda.

Na última leva de declarações, aluguéis abaixo de R$ 1.903,98 por mês (recebidos entre janeiro e abril) ou R$ 2.112 por mês (a partir de maio) foram isentos de imposto.

Os valores do ano-calendário 2024, que se refere à declaração que será entregue em 2025, ainda serão divulgados.

Mas se o recebimento do aluguel, ainda que abaixo do teto, somar com outros rendimentos e ultrapassar o valor mínimo de renda total (incluindo salário), haverá um ajuste na hora da declaração do IR – devem fazer a declaração anual quem teve ganho tributável acima de R$ 26.963,20 em 2024..

Neste caso, não é necessário recolher mensalmente o Carnê-Leão, mas o locador deve informar os valores recebidos na mesma ficha (Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior) da declaração, mês a mês.

Para quem é locador de um imóvel e inquilino de outro, as operações devem ser declaradas separadamente no Imposto de Renda. Basta informar o aluguel normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Se o imóvel alugado for um bem comum de um casal, os aluguéis recebidos podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.

E o inquilino?

O inquilino não paga IR, tampouco pode deduzir o gasto, mas é obrigado a informar os valores em sua declaração anual, sob pena de ter que pagar multa. A medida é usada pelo Fisco para facilitar o cruzamento de dados com o locador do imóvel, que deve recolher o imposto se estiver acima do limite de dedução.

Se você dividir o valor do aluguel com outras pessoas, apenas quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento no Imposto de Renda. Caso todos os moradores estejam no contrato, informe apenas a sua parte do valor total.


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