
Governo de Goiás institui novo programa de negociação de dívidas
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (23) e prevê o início da adesão a partir de 1º de fevereiro de 2026.

O licenciamento anual de veículos não sofre acréscimos de juros ou correção monetária
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) conseguiu a aprovação de dois projetos de lei que garantem benefícios no licenciamento de veículos para os cidadãos. Um deles altera o Código Tributário do Estado de Goiás e permite o parcelamento de taxa de licenciamento anual de veículos. O outro vai facilitar a quitação de débitos em atraso.
O parcelamento tem como principais objetivos a diminuição da carga tributária sobre os cidadãos e a redução dos índices de inadimplência. O texto prevê o parcelamento da taxa de licenciamento em até 10 vezes iguais, mensais e sucessivas, medida já adotada para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ela entra em vigência a partir do ano que vem.
Já a quitação de débitos começa a valer de 2 de junho a 31 de julho, quando os proprietários poderão se livrar da dívida pagando apenas o valor original do ano de vencimento. O benefício está previsto no programa Facilita Detran, criado pela Lei nº 23.431/25, publicada no suplemento do Diário Oficial em 21 de maio, e pode beneficiar milhares de motoristas.
O licenciamento anual de veículos não sofre acréscimos de juros ou correção monetária. A cobrança se baseia em dois valores: o licenciamento anual e o licenciamento vencido. Em 2025, por exemplo, a taxa para pagamento até o vencimento é de R$ 263,39. Já em atraso, o valor sobe para R$ 332,97.
O programa prevê remissão fiscal para veículos com licenciamento vencido nos últimos cinco anos, ou seja, de 2020 a 2024. Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a economia para o contribuinte será significativa.
“Se o proprietário de um veículo com licenciamento atrasado desde 2020 fizer o pagamento fora do prazo do programa, pagará R$ 1.664,85. Mas, entre 2 de junho e 31 de julho, poderá quitar o débito pagando apenas o valor original do período de incidência, que é de R$ 1.475,21. Uma economia de R$ 189,64”, explica.
Há 1,2 milhão de licenciamentos vencidos registrados na base de dados do Detran-GO. Atualmente, 1,3 milhão de veículos não estão licenciados. Isso representa cerca de 25% da frota goiana, estimada em 4,3 milhões de veículos.
O valor total do passivo original com licenciamentos vencidos é de R$ 1,22 bilhão. Considerando os valores devidos conforme o praticado no ano de vencimento, como prevê o Facilita, o montante cai para R$ 1,11 bilhão.
A expectativa do Detran-GO é alcançar 15% de adesão ao programa Facilita, mesma taxa registrada em programas de recuperação da Dívida Ativa.
“Caso a meta seja atingida, poderemos recuperar R$ 166,51 milhões, com remissão fiscal de R$ 17,24 milhões”, projeta o Delegado Waldir.
O proprietário de veículo registrado em Goiás que esteja com o licenciamento anual em atraso de 2020 a 2024 poderá se beneficiar com o programa Facilita. Para quitar os débitos, basta acessar o site do Detran-GO, Portal Expresso ou aplicativo DetranGO ON. Quem preferir, pode procurar atendimento presencial em uma das unidades Vapt Vupt ou Ciretrans.
O Detran-GO ressalta que o programa Facilita abrange somente o licenciamento anual vencido. Para quitar os débitos referentes ao IPVA atrasado, o proprietário deve procurar a Secretaria de Economia. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV) só é liberado após a quitação de todos os débitos, inclusive multas de trânsito, se for o caso.
Detran Goiás – Governo de Goiás

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (23) e prevê o início da adesão a partir de 1º de fevereiro de 2026.

A tabela é utilizada como base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026

Os contribuintes que aderiram a parcelamentos devem observar os prazos, pois o acordo é cancelado automaticamente em caso de falta de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso da última parcela por mais de 30 dias

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