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Pagamento foi autorizado por medida provisória Os pais solteiros chefes de família que receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020 receberão pagamento retroativo. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (24) medida provisória com crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania pagar parcelas antigas em dobro após a …
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Pagamento foi autorizado por medida provisória
Os pais solteiros chefes de família que receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020 receberão pagamento retroativo. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (24) medida provisória com crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania pagar parcelas antigas em dobro após a derrubada de um veto pelo Congresso Nacional em junho deste ano.
Em julho do ano passado, Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados da oposição que estendia ao homem provedor de família monoparental o recebimento em dobro do auxílio emergencial criado durante a pandemia de covid-19. Com o veto, somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1,2 mil (o dobro do valor original, de R$ 600).
Em 1º de julho deste ano, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o veto. Até agora, o governo não tinha se manifestado sobre a questão, mas a medida provisória (MP) confirmou a ampliação do benefício.
“Com a edição da MP, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulneráveis, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a sociedade brasileira”, informou o Palácio do Planalto em nota.
A medida vale apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020. As quatro parcelas de extensão do auxílio emergencial de R$ 300, pagas de setembro a dezembro do ano passado, e as sete parcelas pagas neste ano não terão pagamentos retroativos.
Edição: Claudia Felczak
Fonte: Agência Brasil
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