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A partir de agora, o empresário que registrar a empresa na Rede Simples fará a emissão da TFE dentro do sistema da Junta Comercial
Abrir um negócio no Distrito Federal passará a ter mais comodidade para os empresários. Na segunda-feira (28), a Secretaria DF Legal e a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) assinaram um acordo para que a Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) seja emitida pela Rede Simples no momento em que é registrada a empresa no sistema.
A novidade representa um avanço na facilidade para a emissão do tributo que é cobrado anualmente e devido por todas as atividades comerciais inscritas nos órgãos fazendários e previdenciários. Até então, o cidadão precisava fazer o lançamento pelo peticionamento eletrônico da DF Legal ou ir a um dos Núcleos de Atendimento localizados em 17 administrações regionais.
“É algo que que ambos os órgãos já tinham identificado como necessidade e também um pleito dos empresários. Trabalhamos em conjunto para achar a melhor solução e o resultado é o melhor possível”, afirma o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira.
Outro item previsto no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado é a disponibilização à DF Legal do cadastro atualizado das empresas registradas. Esse acesso cedido pela Jucis-DF permitirá a retirada de negócios que já foram fechados do lançamento da TFE e a inclusão de novas atividades que eventualmente não tenham lançado a taxa.
“Celebramos esse acordo de cooperação técnica com a DF Legal que visa melhorar o ambiente de negócios, bem como todo o processo de abertura de empresas. O primeiro passo que nós demos foi integrar a TFE no sistema Redesim Conectada. Temos trabalhado constantemente para integrar os demais órgãos licenciadores com o sistema Redesim e facilitar a vida de todos os usuários nesse processo”, comenta Raquel Carvalho, presidente da Jucis-DF.
Para os casos em que há isenção de cobrança prevista em lei, o procedimento permanece o mesmo: o empresário deve fazer um requerimento online ou presencial junto à DF Legal.
Para o ano de 2025, os valores da TFE variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual. Para eventos, o valor depende da expectativa de público.
O valor mínimo de ambas as taxas é R$ 48,86, sendo possível parcelar quando o montante ultrapassar R$ 97,72.
O cálculo é feito pela DF Legal multiplicando o tipo de atividade (são quatro categorias, que englobam todos os setores do comércio) e a área ocupada pelo estabelecimento.
*Com informações da DF Legal

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