ECONOMIA

Parece banco, mas não é: BC propõe norma para impedir nomes de instituições financeiras que confundam população

13 de fevereiro, 2025 | Por: Agência O Globo

Avaliação é que o uso da palavra de forma indiscriminada confunde a população

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Banco Central lançou uma consulta pública nesta quinta-feira para ouvir o mercado sobre uma proposta para impedir o uso de termos alheios à atividade de uma instituição financeira em seu nome. Como antecipou o Globo em julho do ano passado, dentro de uma estratégia de aumentar a fiscalização sobre as novatas no sistema financeiro, o BC quer restringir especialmente o uso do termo “banco” em instituições que não tenham essa autorização específica.

A mudança na regulação do BC pode afetar o Nubank, por exemplo, e outras instituições de pagamento que usam o termo “banco”.

A avaliação é que o uso da palavra de forma indiscriminada confunde a população. Além disso, essa é uma das recomendações internacionais para o setor. Neste ano, o sistema brasileiro vai passar por nova avaliação do Fundo Monetário Internacional (FMI), que tem como base recomendações que dizem que esse é um princípio fundamental para uma supervisão bancária efetiva.

Em nota à imprensa nesta quinta, o BC afirma que o objetivo da norma é conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população. A consulta para manifestação do mercado e outros atores interessados tem prazo até 31 de maio.

“Com a Consulta Pública, o BC procura assegurar mais transparência à prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento à população”, disse o regulador do sistema financeiro.

A norma em consulta propõe obrigar as instituições autorizadas pelo BC a utilizar, em sua denominação, termos que estabeleçam clara referência ao objeto da autorização para seu funcionamento. Além disso, é vedado às instituições o uso, em sua denominação, de termo que sugira, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenha autorização de funcionamento específica.

O BC deixa claro que isso vale para o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio na internet. Ou seja, a instituição não vai poder se apresentar para o público de nenhuma maneira usando um termo que não compreende a atividade que tem autorização para atuar.

Para o caso de conglomerados prudenciais, grupos que têm diversos tipos de instituições sob seu guarda-chuva, será possível utilizar termo que sugira a atividade, a modalidade autorizada ou a denominação de uma das instituições que o integram. Para as instituições que fazem parte do conglomerado, será possível utilizar o nome do grupo desde que estabeleçam também clara referência ao objeto da sua autorização para funcionamento concedida pelo Banco Central.

Pela proposta do BC, também será vedado às instituições autorizadas celebrar contratos ou parcerias para a realização de atividades relacionadas à oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades não sujeitas à autorização de funcionamento pelo BC que utilizem denominação incompatível com a regra estabelecida para as instituições sujeitas a autorização.

Com essa última mudança, o BC pretende atingir as IPs que ainda não precisam pedir autorização para funcionar pelo BC, cuja preocupação do regulador é ainda maior. As IPs que funcionam como carteiras digitais, com contas ou cartões pré-pagos, desde 2021 têm de pedir autorização de funcionamento, mas as emissoras de cartão de crédito e maquininhas só têm essa obrigação se movimentarem mais de R$ 500 milhões em 12 meses.

Segundo a consulta pública divulgada nesta quinta, as instituições terão 180 dias contados do início da vigência da resolução para enviarem ao BC um plano de adequação, que contenha os procedimentos a serem adotados e o prazo máximo para a realização dos ajustes. O BC ainda diz que alteração do nome deve ser comunicada ao BC pelo menos 90 dias antes da formalização.

Também foi proposto que as instituições publiquem em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, de forma clara, as atividades específicas objeto de autorização pelo BC; os serviços financeiros, de consórcio ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial a que pertencem.

Em nota, o Nubank disse que acompanha as discussões a respeito do uso de termos relacionados à palavra “banco” na marca de instituições de pagamento, financeiras e correspondentes bancários.

“Acreditamos que qualquer regulação nesse sentido será estabelecida após ampla discussão e preverá prazo suficiente para que todas as instituições afetadas avaliem diligentemente toda a gama de hipóteses possíveis para seu devido cumprimento.”

O Nubank ainda reforçou que respeita a legislação vigente e conta com todas as licenças necessárias para oferecer os produtos atualmente disponíveis em sua plataforma e que a eventual obtenção de uma licença bancária não acarretaria em uma necessidade de aumento de capital, considerando sua estrutura de conglomerado


BS20250213142911.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/02/13/parece-banco-mas-nao-e-bc-propoe-norma-para-impedir-nomes-de-instituicoes-financeiras-que-confundam-populacao.ghtml

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