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Minisério defende tratamento rigoroso contra atos golpistas O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou hoje (10) que monitora a situação das pessoas que foram presas após os atos terroristas de domingo (8) na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Cerca de 1,2 pessoas foram presas.Em nota, a pasta informou que está em contato com o Ministério […]
Minisério defende tratamento rigoroso contra atos golpistas
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou hoje (10) que monitora a situação das pessoas que foram presas após os atos terroristas de domingo (8) na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Cerca de 1,2 pessoas foram presas.
Em nota, a pasta informou que está em contato com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e que a legalidade será observada.
“Este ministério – que atua em defesa da vida, da memória e da justiça social – expressa preocupação com todas as pessoas deste país que se encontram presas, dentro das dificuldades e desumanidades encontradas na situação prisional brasileira – sem exceção –, pois, em sua maioria, são pessoas marginalizadas, discriminadas, vilipendiadas, ultrajadas, pobres, invisibilizadas e desamparadas”, declarou a pasta.
O ministério também endossou o tratamento rigoroso, dentro da lei, contra os “atos golpistas”.
“Como a história tem mostrado, golpistas são, invariavelmente, violadores de direitos humanos e detratores da cidadania. A verdadeira defesa dos direitos humanos, portanto, exige o repúdio ao golpismo e à violência promovida por grupos antidemocráticos e orientados pelo fascismo”, concluiu a pasta.
Mais cedo, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que os financiadores dos atos já começaram a ser identificados.
E o ministro da Justiça e Segurança, Flavio Dino, enumerou algumas tipificações criminais aos quais os manifestantes antidemocráticos poderão ser enquadrados. Ouvimos o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Gregore de Moura que explicou alguns deles.
Gregore explicou que os manifestantes não se enquadram dentro da lei que tipifica o terrorismo.
O desembargador Gregore esclareceu as diferenças entre os crimes de golpe de estado e abolição de estado democrático de direito.
Para Gregore de Moura, o crime de associação criminosa será provavelmente imputado apenas aos organizadores, mas ele lembra que independe de acerto prévio.
Na questão do dano ao patrimônio público, Gregore falou que há o agravante do bem público e destacou que os condenados poderão ser intimados a ressarcir o estado.
Somadas as penas dos crimes imputados aos manifestantes antidemocráticos, elas podem chegar a 27 anos.

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