
Escola Classe 425 de Samambaia atenderá mais de 600 estudantes
Nova estrutura inclui 18 salas de aula, além de laboratórios, parquinho e refeitório
A empresa que não assina a carteira do empregado terá que arcar com multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada empregado não registrado A carteira de trabalho assinada garante aos trabalhadores vários direitos, porém, as vezes por algum motivo, a pessoa trabalha numa empresa que não assina a carteira e acha …
Continue reading “Patrão não quer assinar minha carteira de trabalho, o que posso fazer?”
A empresa que não assina a carteira do empregado terá que arcar com multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada empregado não registrado
A carteira de trabalho assinada garante aos trabalhadores vários direitos, porém, as vezes por algum motivo, a pessoa trabalha numa empresa que não assina a carteira e acha que não tem direitos quando isso acontece. Neste caso, saiba que mesmo trabalhando sem carteira assinada, as leis vão proteger você. Antes de acionar a justiça, veja como resolver o assunto de uma outra forma.
Divulgação
Quando você é contratado por uma empresa, ela terá o prazo de 5 dias para assinar sua carteira de trabalho. Neste momento deverão ser realizadas anotações referentes a remuneração, admissão, cargo e demais informações que sejam necessárias.
Serão solicitados alguns documentos para que seja realizada a contratação. A quantidade de documentos exigidos vai depender do tamanho da empresa, da categoria profissional do trabalhador e etc.
No entanto, não será permitido uma empresa solicitar dos empregados os seguintes documentos:
certidão negativa de ações trabalhistas, documento que comprove a inexistência de processos trabalhistas por parte do trabalhador;
Dados sobre antecedentes criminais, a não ser em casos em que a vaga em questão tenha relação com algum crime;
Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
Exames de HIV;
Registros sobre a presença ou ausência de dívidas no nome do trabalhador (como certidão negativa do Serasa, SPC ou cartório de protestos).
Segundo os advogados trabalhistas, quando existe a possibilidade da empresa se recusar a assinar a carteira de trabalho, deverá primeiro fazer uma reclamação formal perante a Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho).
Mesmo assim, a empresa continua não querenod assinar o documento, você deverá ingressar judicialmente, requerendo a assinatura da sua carteira de trabalho (CTPS) de forma retroativa, ou seja, no data que você iniciou o trabalho na empresa.
Será necessário comprovar essa ligação com a empresa através de alguns registros que podem ser:
Recibos entregues pela empresa;
comprovante de transferência de salário;
fotos tiradas no local de trabalho;
mensagens trocadas por WhatsApp ou e-mail com pessoas da empresa.
A subordinação determina que o empregado deverá se reportar ao empregador e cumprir as regras e horários pré-determinados.
Ela terá que arcar com multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada empregado não registrado, sendo a multa dobrada em caso de reincidência. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o valor-base é reduzido para R$ 800,00 (oitocentos reais).
Fonte:
Nova estrutura inclui 18 salas de aula, além de laboratórios, parquinho e refeitório
Para doar, é preciso ter entre 16 e 69 anos, pesar mais de 51 kg e estar saudável
Terceiro tipo de tumor mais comum, a doença é altamente prevenível com hábitos saudáveis e diagnóstico precoce
Foram abatidas 39,27 milhões de cabeças de gado, estima IBGE