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Câmara vai instalar comissão especial que deve discutir voto distrital misto
Data ainda não foi definida. Grupo também deve discutir outros propostas de mudanças no código eleitoral
Um dos contratos firmados durante a campanha ao governo de Minas do ex-prefeito de BH, Alexandre Kalil, não teria sido quitado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não conseguiu, pela terceira vez, notificar o diretório municipal do PSD em Belo Horizonte por um pagamento pendente por serviços digitais que teriam sido prestados pela empresa D’Avila & Schaidhauer Consultoria em Comunicação LTDA, que pertence à ex-deputada federal Manuela D’Ávila, à campanha do ex-prefeito Alexandre Kalil nas eleições ao governo de Minas Gerais em 2022.
A Justiça já havia falhado na notificação em agosto e novembro do ano passado. Na última terça-feira, um novo mandado foi devolvido.
A cobrança é referente a uma dívida aberta de R$ 1,59 milhão, que segundo os autos do processo, não teriam sido pagos mesmo após tentativas de conciliação extrajudiciais. Esta despesa também não aparece na prestação de contas de Kalil naquele pleito.
A empresa fundada por Manuela em 2019, contudo, foi contratada duas vezes em agosto daquele ano. Uma pelo CNPJ da campanha, em valor semelhante — R$ 1,53 milhões, e outra diretamente pelo diretório municipal. A celebração feita via CNPJ foi devidamente quitada em quatro parcelas, conforme consta nas notas fiscais que a reportagem acesso na Justiça Eleitoral.
O contrato alvo de processo, por sua vez, firmado com o PSD deveria ser pago em duas parcelas, que somariam R$ 1 milhão. O valor atual do processo prevê juros e correção monetária.
O advogado da empresa de Manuela D’Ávila, Lucas Lazari, informou que irá apenas se manifestar nos autos do processo. Já Kalil, afirmou que agiu dentro da legalidade. “Toda a campanha foi realizada com contratos declarados e previstos em lei. A prestação de contas foi devidamente aprovada pelo Tribunal Eleitoral”, disse em posicionamento.
A declaração de Kalil faz menção a ausência do contrato judicializado em sua prestação de contas, o que tem sido classificado por especialistas como um possível indício de caixa dois. Ao Globo, o advogado eleitoral Eduardo Damian reiterou a hipótese de responder a uma ação penal, uma vez que o prazo para recorrer na Justiça especializada já expirou:
— Não dá para levar a cassação ou inelegibilidade porque ele não foi eleito, mas os réus (Kalil e PSD) podem responder a uma ação penal pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, mais conhecido como caixa dois — disse.
Segundo o artigo 350 do Código Eleitoral, a prática de omitir documentos públicos pode culminar em falsidade ideológica. Neste caso, a assinatura do contrato em agosto do ano eleitoral prevê que a celebração seja incluída na prestação de contas.
Em nota, o diretório do PSD em Minas Gerais afirmou estar em dia com suas “obrigações financeiras” e não ter conhecimento sobre a cobrança da ação. Sobre o contrato não ter sido registrado na Justiça Eleitoral, afirma que esta resposta deve ser dada por Alexandre Kalil. “As contas partidárias foram regularmente prestadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral”, diz posicionamento.
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