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Decreto do GDF autoriza o acesso deste público em atividades religiosas presenciais, desde que não possuam comorbidades para a Covid-19 O decreto nº 41.099, publicado na edição desta quarta (12) do Diário Oficial do Distrito Federal, traz alterações nos textos dos decretos nº 40.846, de 30 de maio, e nº 40.982, de 13 de junho, que […]
Decreto do GDF autoriza o acesso deste público em atividades religiosas presenciais, desde que não possuam comorbidades para a Covid-19
O decreto nº 41.099, publicado na edição desta quarta (12) do Diário Oficial do Distrito Federal, traz alterações nos textos dos decretos nº 40.846, de 30 de maio, e nº 40.982, de 13 de junho, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais, respectivamente.
O texto do novo decreto permite que as pessoas maiores de 60 anos de idade sem comorbidades para a Covid-19 possam participar presencialmente das atividades religiosas.
De acordo com o coordenador de assuntos religiosos do GDF, Kildare Araújo, a liberação dos maiores de 60 anos não altera os procedimentos que as igrejas e estabelecimentos religiosos já tinham que cumprir, como medição de temperatura; exigência da utilização de máscara; distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os presentes; e higienização constante das mãos e dos sapatos.

“Era um pleito das lideranças religiosas essa liberação em função de ser um público que frequenta muito as igrejas, e estava fazendo falta na rotina das pessoas as idas presenciais a missas e cultos”, explica Kildare.
Vetos
Continuam vetados o acesso em cultos, missas e rituais presenciais de crianças com menos de 12 anos e de pessoas com comorbidades para a Covid-19.
Igrejas com capacidade inferior a 200 pessoas estão proibidas de realizarem celebrações presenciais, estando liberados, para estes locais, somente cultos online e em formato drive-in, além de atendimento e aconselhamento individuais.

Trabalhos terão início nesta segunda-feira (20), para instalação de uma caixa de passagem de concreto armado no local

Processo pode ser iniciado por edital de chamamento público ou por requerimento individual

Via foi reaberta na tarde desta sexta-feira (17)

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