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Medida incorpora ‘camada adicional de supervisão’, mas não altera a política de preços vigente. Reajustes continuam sob responsabilidade da diretoria executiva A Petrobras anunciou, nesta quarta-feira (27), a aprovação de uma Diretriz de Formação de Preços no Mercado Interno. A medida, no entanto, não altera a política de formação de preços vigente, que atrela os […]
Medida incorpora ‘camada adicional de supervisão’, mas não altera a política de preços vigente. Reajustes continuam sob responsabilidade da diretoria executiva
A Petrobras anunciou, nesta quarta-feira (27), a aprovação de uma Diretriz de Formação de Preços no Mercado Interno. A medida, no entanto, não altera a política de formação de preços vigente, que atrela os preços dos combustíveis produzidos pela estatal aos praticados no mercado internacional.

Foto: Divulgação/Petrobrás (outubro 2010)
Conforme comunicado protocolado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a medida “incorpora uma camada adicional de supervisão da execução das políticas de preço pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, a partir do reporte trimestral da Diretoria Executiva, formalizando prática já existente”.
A diretriz mantém a diretoria da empresa, “ou alçada por ela delegada”, como responsável pela aplicação de reajustes aos preços dos combustíveis vendidos às distribuidoras.
“Os procedimentos relacionados à execução da política de preço, tais como, a periodicidade dos ajustes dos preços dos produtos, os percentuais e valores de tais ajustes, a conveniência e oportunidade em relação a decisão dos ajustes dos preços permanecem sob a competência da Diretoria Executiva”, informa o comunicado.
Ao detalhar a diretriz, a Petrobras ressaltou que a execução da política de preços vigente deverá acompanhar “o mercado brasileiro de derivados de petróleo (considerando, por exemplo, o efeito da venda de ativos de refino), dos produtos substitutos e a atuação dos importadores”.
Enfatizou, ainda, que “além do equilíbrio dos preços por ela praticados com os mercados nacional e internacional”, deverá ser considerada, também, a participação de mercado da companhia em cada um dos combustíveis.

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