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Contas bancárias eram abertas em nome de imigrantes ou refugiados. A Justiça Federal determinou o sequestro de valores e bloqueios da contas
Nove meses após prender dois suspeitos de participar da organização de supostos atos terroristas no Brasil, a Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (8), a segunda fase da Operação Trapiche, que apura indícios de financiamento do terrorismo no país.
Desde as primeiras horas do dia, agentes federais estão cumprindo um mandado judicial de prisão preventiva e oito de busca e apreensão nas cidades mineiras de Belo Horizonte, Uberlândia e Contagem, e também em Brasília (DF) e São Paulo (SP). A Justiça Federal também determinou o sequestro de valores e bloqueios de contas bancárias, além da imediata suspensão da atividade de empresas-alvos da investigação.
Em nota, a PF informou que os investigadores já reuniram provas de que o principal investigado, cujo nome não foi divulgado, se aproveitava da vulnerabilidade de imigrantes e refugiados para abrir contas bancárias e empresas no nome destas pessoas, que não tinham conhecimento de que, de acordo com a PF, o esquema era usado para movimentar dinheiro destinado a atividades ilícitas.
“As evidências indicam que passagens aéreas utilizadas pelos brasileiros recrutados para viajarem ao exterior, onde foram entrevistados a fim de serem selecionados pela organização terrorista, foram financiadas com proventos do comércio ilícito de cigarros eletrônicos contrabandeados e vendidos em lojas de tabacarias no Brasil”, sustenta a PF.
Ainda de acordo com a instituição, o apoio financeiro ao terrorismo sustentava-se em um “bilionário esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro”, descoberto a partir de outra operação, deflagrada em setembro de 2022, para combater a lavagem de dinheiro e um “intrincado” sistema de remessas de recursos ilícitos ao exterior, por intermédio da compra e venda de criptoativos.
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de contrabando, integração de organização terrorista, atos preparatórios e financiamento do terrorismo e lavagem de dinheiro, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 75 anos e 6 meses de reclusão.
Edição: Maria Claudia
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