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Mandados foram cumpridos nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro Policiais federais cumpriram, na manhã desta quinta-feira (10), três mandados judiciais de busca e apreensão contra suspeitos de recrutar jovens adolescentes para a organização terrorista Estado Islâmico.© Polícia Federal Expedidos pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (MG), os mandados […]
Mandados foram cumpridos nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro
Policiais federais cumpriram, na manhã desta quinta-feira (10), três mandados judiciais de busca e apreensão contra suspeitos de recrutar jovens adolescentes para a organização terrorista Estado Islâmico.
© Polícia Federal
Expedidos pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (MG), os mandados foram cumpridos nos estados de São Paulo (2) e Rio de Janeiro (1). A identidade dos alvos da ação policial não foi divulgada.
Segundo a Polícia Federal (PF), a suspeita de corrupção de menores e promoção de organização terrorista começou a ser investigada em junho deste ano, após um homem, brasileiro, ser detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
O homem, cujo nome não foi revelado, estava prestes a viajar para o exterior a fim de se juntar ao Estado Islâmico. Segundo os investigadores, ele costumava usar aplicativos de mensagens para conversar com adolescentes, tentando convencê-los a promover e integrar a organização terrorista.
Na ocasião, além de deter o suspeito quando ele tentava embarcar em um voo internacional, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, a PF cumpriu a mandados de busca e apreensão nas cidades de São José dos Campos (SP) e Barbacena (MG).
Em vigor desde 2016, a chamada Lei Antiterrorismo estabelece pena de reclusão de cinco a oito anos e multa para quem integrar e promover organização terrorista – crime classificado como hediondo. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma pena de um a quatro anos de reclusão para quem incorra no crime de corrupção de menores. Pena que pode ser aumentada em um terço por envolver infrações previstas na Lei Antiterrorismo.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agência Brasil

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