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Secisão agora cabe ao ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, que ainda não se manifestou sobre o caso

A Polícia Federal concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou ao Ministério da Justiça a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da corporação por abandono de cargo. A decisão agora cabe ao ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, que ainda não se manifestou sobre o caso.
Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado. À época, anunciou que permaneceria no exterior alegando perseguição política. Meses depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um inquérito para investigá-lo por suposta coação no curso do processo e tentativa de obstrução da Justiça. O PAD na PF tramitou paralelamente à ação penal no Supremo, ainda no ano passado.
A investigação teve como base declarações públicas e postagens nas redes sociais em que o então deputado afirmava atuar junto ao governo norte-americano para que fossem impostas sanções contra ministros do STF e integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da PF. Entre as medidas defendidas por Eduardo estava a cassação de vistos de entrada nos Estados Unidos.
Em dezembro do ano passado, Eduardo perdeu o mandato de deputado federal. Neste ano, em junho, ele ainda foi condenado pelo STF pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado entendeu que ele tentou constranger magistrados e interferir no julgamento da ação sobre a tentativa de golpe de Estado, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não cabe a um parlamentar “fazer lobby contra o próprio país. Segundo Moraes, o ex-deputado promoveu uma estratégia para pressionar o Judiciário brasileiro por meio de autoridades estrangeiras e “faz questão de se evadir da Justiça”.
O STF fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa equivalente a 100 salários mínimos. A Corte também determinou a inelegibilidade de Eduardo por oito anos, contados após o cumprimento da pena, e declarou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Ao acompanhar o relator, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino entenderam que as manifestações do ex-deputado extrapolaram os limites da liberdade de expressão e tiveram como objetivo intimidar autoridades e interferir na atuação do Judiciário.
Para Zanin, “robustos elementos” comprovam a autoria e materialidade do intuito, do ex-parlamentar, de intimidar a “atuação jurisdicional e republicana do STF”.
A PGR ressaltou que Eduardo trabalhou para articular sanções contra autoridades brasileiras, incluindo tarifas de exportação anunciadas no ano passado, além da suspensão de vistos de integrantes do STF e do atual governo e a aplicação da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes, medida que prevê restrições financeiras como o cancelamento de contas bancárias e o impedimento de usar cartões de crédito com bandeiras de empresas americanas.
As ações foram apontadas como um esforço para pressionar e intimidar a Corte às vésperas do julgamento que condenou Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, em setembro do ano passado. O processo administrativo disciplinar na Polícia Federal tramitou paralelamente à ação penal no STF.
BS20260721184213.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/07/21/pf-recomenda-demissao-de-eduardo-bolsonaro-por-abandono-de-cargo-apos-fuga-aos-eua.ghtml

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