
Gilmar Mendes dá 48 horas para o governo de SC explicar lei que barra cotas raciais
Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu prazo de 48 horas

O posicionamento contrário à anulação das condenações impostas a Dirceu já foi externado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet
A Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia recorrer da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou duas condenações impostas pela Lava-Jato ao ex-ministro José Dirceu (PT-SP). A decisão de Gilmar foi tomada nesta segunda-feira.
Caso seja apresentado, o eventual recurso será apreciado a Segunda Turma do STF, colegiado que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, autor das sentenças contra Dirceu. Além de Gilmar, a turma hoje conta com os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
O posicionamento contrário à anulação das condenações impostas a Dirceu já foi externado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em manifestação no processo.
Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), a solicitação de Dirceu não atendeu a requisitos específicos – logo, ele não poderia ser alcançado pela extensão de decisão que beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também na Lava Jato.
Ao analisar o caso de Dirceu, o PGR ponderou que o pedido do ex-ministro petista é composto apenas de alegações que não poderiam ser analisadas pelo Supremo em um pedido de extensão.
Para Gonet, a defesa do ex-ministro teria de usar outro meio processual para alegar a suposta parcialidade de Moro. O procurador também apontou que “não se repete decisão para casos que não sejam iguais”, argumentando que o caso de Dirceu não tem semelhanças com o de Lula.
Gilmar discordou do posicionamento e frisou que Moro agiu com parcialidade e afirmou que “os membros da força-tarefa da Lava Jato se especializaram na utilização de estratégias midiáticas, baseadas na espetacularização do processo penal, para influenciar a opinião pública contra os investigados e seus defensores”.
“Como entendeu o colegiado, as provas demonstraram que a atuação parcial do ex-juiz Sérgio Moro fez com que os passos do paciente e de seus advogados fossem monitorados pela Polícia Federal, em uma tentativa de burlar a inviolabilidade do escritório de advocacia e dos instrumentos de trabalho do advogado, especialmente a comunicação telefônica, telemática e eletrônica associada ao exercício da profissão”, pontuou o ministro.

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