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Gonet afirma ao STF que não vê ilegalidades evidentes na tramitação da norma e sustenta que Congresso tem liberdade para alterar regras penais e de execução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira contra os pedidos para suspender imediatamente a Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso para flexibilizar o tratamento penal dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e que pode beneficiar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, negou os pedidos feitos à Corte pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelos partidos PSOL, Rede, PDT, PT, PV e PcdoB. As ações são relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com a ABI e a federação PSOL-Rede, houve análise fragmentada do veto, e tendo o presidente da República vetado integralmente o projeto de lei, não seria possível restabelecer apenas partes da norma. Para as entidades, a seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso configuraria subversão das regras constitucionais que disciplinam a matéria.
Para a PGR, não há “plausibilidade jurídica suficiente” nas alegações de que a lei seria inconstitucional por vícios no processo legislativo ou por representar proteção insuficiente à democracia. O parecer sustenta que não houve violação ao princípio do bicameralismo, nem irregularidade na apreciação do veto presidencial pelo Congresso Nacional.
“Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto. Não houve inserção de matéria estranha, criação de instituto autônomo ou submissão do objeto legislativo a disciplina diversa”, apontou Gonet.
Gonet também afirma que o Senado não promoveu alteração substancial no projeto aprovado pela Câmara que justificasse o retorno da proposta aos deputados. Segundo ele, os questionamentos sobre a tramitação da matéria no Senado envolvem aspectos regimentais internos, que não configuram, em princípio, violação direta da Constituição.
No mérito, o procurador-geral argumenta que a Constituição não impõe um modelo necessariamente mais severo para os crimes contra o Estado Democrático de Direito e que o Congresso possui margem de conformação para definir regras de política criminal e execução penal. Na avaliação da PGR, as críticas de que a lei teria sido elaborada especificamente para beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro não demonstram, neste momento, desvio de finalidade suficiente para justificar a suspensão imediata da norma.
“Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação
legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”, apontou Gonet.
Promulgada no início de maio, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos por tentativa de golpe de estado, uma vez que altera a forma do cálculo das penas em caso de crimes contra o Estado de Direito, além de flexibilizar critérios para progressão de regime. A norma a soma das penas em caso de condenações pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também estabelece que um sentenciado possa progredir de pena após cumprir 16,6% da mesma.
BS20260618220134.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/06/18/pgr-e-contra-suspensao-imediata-da-lei-da-dosimetria-que-beneficia-condenados-do-8-de-janeiro.ghtml

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