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Entendimento é que, atualmente, não estão preenchidos os requisitos para a medida determinada no dia 9 de janeiro A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou, na tarde desta sexta-feira (10), pela revogação da decisão judicial que afastou do cargo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos na sede dos Três Poderes, …
Entendimento é que, atualmente, não estão preenchidos os requisitos para a medida determinada no dia 9 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou, na tarde desta sexta-feira (10), pela revogação da decisão judicial que afastou do cargo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos na sede dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. O afastamento determinado pelo período de 90 dias venceria em 9 de abril. A petição é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador- geral da República Carlos Frederico Santos.
Na manifestação, o subprocurador-geral pontua que a medida cautelar diversa da prisão consistente no afastamento da função pública exige, para decretação, o requisito do justo receio de sua utilização para a prática delitiva, conforme artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, o que não está configurado no caso. Conforme destacou, os elementos reunidos até o momento no âmbito da apuração não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.
Além das provas reunidas no Inquérito 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos, o subprocurador-geral faz referência a constatações e conclusões apresentadas no Relatório de Intervenção Federal e seus anexos. “Portanto, atualmente não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti”, sustenta Carlos Frederico.
Diante da ausência dos requisitos legais para o afastamento da função pública, o subprocurador-geral não se opõe à revogação da medida, frisando que a ordem pode ser substituída por outras cautelares.
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