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Proposta aprovada na forma de substitutivo da deputada Júlia Lucy, estabelece diretrizes para políticas públicas de promoção e proteção dos direitos da primeira infância no Distrito Federal Aprovados na semana passada em primeiro turno, o PL nº 267/2015, de autoria do ex-deputado Cristiano Araújo, e o projeto de lei nº 821/2015, do Poder Executivo, que […]
Proposta aprovada na forma de substitutivo da deputada Júlia Lucy, estabelece diretrizes para políticas públicas de promoção e proteção dos direitos da primeira infância no Distrito Federal
Aprovados na semana passada em primeiro turno, o PL nº 267/2015, de autoria do ex-deputado Cristiano Araújo, e o projeto de lei nº 821/2015, do Poder Executivo, que tiveram tramitação conjunta voltaram a ser apreciados pela Câmara Legislativa, nesta terça-feira (15). Desta vez, as proposições foram aprovadas na forma de substitutivo, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), em segundo turno e redação final.

O objetivo é estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a promoção e proteção dos direitos da primeira infância no âmbito do Distrito Federal. O primeiro projeto criava o Programa Primeira Infância (PPI) e o outro versava sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância no Distrito Federal. O texto do substitutivo considera que “o desenvolvimento integral das crianças perpassa o direito de exercer a sua plena cidadania”.
No último dia 10, após longa discussão sobre duas emendas apresentadas durante a apreciação do texto em segundo turno, sem que se chegasse a um acordo, o substitutivo foi retirado da pauta pela autora. Na votação de hoje, as emendas, propostas pelo deputado Fábio Felix (Psol) e outros distritais, foram rejeitadas, não sem antes ter havido um intenso debate. A primeira acrescentava ao texto que o Plano Distrital da Primeira Infância deveria ser deliberado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF. A segunda garantia a participação de crianças de zero a seis anos em processos voltados à proteção e promoção de seus direitos, segundo a Convenção dos Direitos da Criança, de 1989, da qual o Brasil é signatário.
Marco Túlio Alencar
Foto: Figueiredo/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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