
Acidente Voepass: queda aconteceu após falhas no sistema antigelo ignoradas pela tripulação, diz Cenipa
Investigação aponta que empresa não comunicava panes em voos para que aeronaves continuassem operando irregularmente

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função. O PL 1.085/2023 vai para sanção presidencial e deverá ser regulamentado por decreto. O projeto, de autoria do Executivo, prevê aplicação de multa ao […]
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função. O PL 1.085/2023 vai para sanção presidencial e deverá ser regulamentado por decreto.
O projeto, de autoria do Executivo, prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a lei. A sanção será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será em dobro. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional. Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais.
No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade dos salários dos homens brancos (46%). Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original. Entre elas, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT.
Pelo projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Investigação aponta que empresa não comunicava panes em voos para que aeronaves continuassem operando irregularmente

Transporte público passou por manhã de caos nessa quinta-feira (23)

A Justiça do Rio determinou o bloqueio de até R$ 135 milhões em contas do Banco Master e de gestores de fundos

Portaria contempla cidades atingidas por tempestades e vendavais
