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PL que assegura à gestante o sigilo sobre a entrega de bebê à adoção é aprovado pela CAS

26 de abril, 2023

O projeto segue, agora, para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e, depois, para apreciação pelo plenário A Comissão de Assuntos Sociais […]

PL que assegura à gestante o sigilo sobre a entrega de bebê à adoção é aprovado pela CAS
Foto: Carlos Gandra/CLDF

O projeto segue, agora, para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e, depois, para apreciação pelo plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 2.907/2022, que garante à gestante o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e do processo de entrega da criança para adoção. O texto também responsabiliza administrativamente os profissionais que não assegurarem a proteção do sigilo sobre a entrega de bebês à adoção pelas gestantes.

Foto: Rinaldo Morelli/CLDF

De acordo com a proposta do deputado Robério Negreiros (PSD), o sigilo deve ser resguardado, ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. Dita, ainda, que os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestem atendimento à pessoa gestante, no DF, ficam obrigados a manter o sigilo dessas informações.

A gestante que optar por fazer a entrega direta do bebê para adoção deverá ser tratada com urbanidade e cordialidade pelos profissionais que lhe atenderem durante o parto e processo de entrega do bebê, sem que sua decisão seja confrontada a qualquer tempo, determina o texto, ao acrescentar que, em caso de vazamento das informações, haverá apuração em processo administrativo, que terá início por denúncia da gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos.

O descumprimento das determinações poderá acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil que poderá chegar a R$ 20 mil, em caso de reincidência.

Prática discriminatória

Em defesa da proposta, Negreiros lembra que a entrega voluntária para adoção é um instituto legal previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçado por legislações posteriores, ao rechaçar práticas discriminatórias contra mulheres e gestantes. Ele citou o caso da atriz Klara Castanho, que sofreu com a violência do crime de estupro, e, depois, quando entregou o filho para a adoção e foi publicamente exposta.

Proteção

Em parecer favorável à matéria, a deputada Dayse Amarilio (PSB) ressaltou a finalidade de proteção do sigilo de informações de gestantes que decidam entregar o bebê legalmente para adoção. Salientou que o projeto visa responsabilizar administrativamente o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no DF, que não assegurem a proteção do sigilo sobre a entrega de bebês à adoção.

Segundo Amarilio, a proposta motivará muitas mulheres a romperem o medo ou o constrangimento, possibilitando que se reportem com segurança ao Poder Judiciário para a obtenção de informações e orientações a respeito da entrega em adoção, sem correrem o risco de serem expostas a prejulgamentos ou quaisquer constrangimentos, seja em nível familiar ou social.

O projeto segue, agora, para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e, depois, para apreciação pelo plenário. Participaram da reunião de hoje (26), com transmissão ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube, e tradução simultânea em Libras, os deputados Dayse Amarilio (PSB), Martins Machado (Republicanos) e Pastor Daniel de Castro (PP).

Franci Moraes – Agência CLDF